TRF3 19/09/2019 - Pág. 913 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
MANDADO DE SEGURANCA CIVEL
0042762-50.1997.403.6100 (97.0042762-5) - CONSTRUTORA FERREIRA GUEDES S/A(SP024921 - GILBERTO CIPULLO) X DELEGADO DA RECEITA
FEDERAL EM SAO PAULO - CENTRO NORTE(Proc. 736 - FILEMON ROSE DE OLIVEIRA)
Conforme Portaria de Atos Delegados, nº 13/2017, disponibilizada em 03.07.2017 no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, nos termos do art. 6º,
II, ante o trânsito em julgado da decisão/sentença/acórdão, ficam as partes interessadas intimadas para ciência da baixa dos autos da instância superior ou desarquivamento e intimadas para
requerimento do que entenderem de direito quanto ao cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, obrigatoriamente em meio eletrônico, preservando a numeração da autuação,
comprovando nos autos, sob pena de arquivamento dos autos.
MANDADO DE SEGURANCA CIVEL
0003745-70.1998.403.6100 (98.0003745-4) - BRICKELL FOMENTO MERCANTIL LTDA X AMP HOLDING S/A(SP110862 - RUBENS JOSE NOVAKOSKI F
VELLOZA E SP220925 - LEONARDO AUGUSTO ANDRADE) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SAO PAULO - SUL(Proc. 135 - GENY DE
LOURDES MESQUITA PAULINO)
Fls. 611-663: requeiram as partes o que entenderem de direito. Prazo: 10 (dez) dias.
Requisite-se ao SEDI, por correio eletrônico, a alteração do polo ativo, a fim de constar: BRICKELL FOMENTO MERCANTIL LTDA., atual denominação de Pine Participações S/,
CNPJ 01.497.456/0001-71; e AMP HOLDING S/A, atual denominação de AMP Fomento Comercial Ltda., CNPJ 01.358.873/0001-33.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Int.Cumpra-se.
MANDADO DE SEGURANCA CIVEL
0002745-98.1999.403.6100 (1999.61.00.002745-2) - ANAS TRANSPORTES REMOCOES E ICAMENTOS LTDA(SP138763 - JOSE OSVALDO PEREIRA) X
DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO EM SAO PAULO(Proc. 904 - KAORU OGATA)
Conforme Portaria de Atos Delegados, nº 13/2017, disponibilizada em 03.07.2017 no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, nos termos do art. 6º,
II, ante o trânsito em julgado da decisão/sentença/acórdão, ficam as partes interessadas intimadas para ciência da baixa dos autos da instância superior ou desarquivamento e intimadas para
requerimento do que entenderem de direito quanto ao cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, obrigatoriamente em meio eletrônico, preservando a numeração da autuação,
comprovando nos autos, sob pena de arquivamento dos autos.
MANDADO DE SEGURANCA CIVEL
0024606-96.2006.403.6100 (2006.61.00.024606-5) - BBD PARTICIPACOES S/A(SP026750 - LEO KRAKOWIAK) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM
OSASCO - SP(Proc. 1511 - CAMILA CASTANHEIRA MATTAR)
Fls. 737-742: tendo em vista o decidido nos autos do agravo de instrumento nº 5006683-79.2019.403.0000, cumpra-se a determinação de fls. 722-723, expedindo ofício à CEF para
conversão em renda, integral, dos depósitos judiciais vinculados a estes autos, sob código 7460 (PIS) e 7498 (COFINS), com prazo de 10 (dez) dias para cumprimento pela instituição
bancária.
Implementada a medida, dê-se vista à União Federal.
Após, arquivem-se os autos.
Int.Cumpra-se.
MANDADO DE SEGURANCA CIVEL
0030137-32.2007.403.6100 (2007.61.00.030137-8) - BRANCO PERES ACUCAR E ALCOOL S/A(SP147935 - FERNANDO DANTAS CASILLO GONCALVES) X
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO(Proc. 1445 - SAMIR DIB BACHOUR)
Conforme Portaria de Atos Delegados, nº 13/2017, disponibilizada em 03.07.2017 no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, nos termos do art. 6º,
II, ante o trânsito em julgado da decisão/sentença/acórdão, ficam as partes interessadas intimadas para requerimento do que entenderem de direito quanto ao cumprimento do julgado, no
prazo de 15 (quinze) dias, obrigatoriamente em meio eletrônico, preservando a numeração da autuação, sob pena de arquivamento dos autos.
MANDADO DE SEGURANCA CIVEL
0032549-33.2007.403.6100 (2007.61.00.032549-8) - TEKNO S/A IND/ E COM/(SP022998 - FERNANDO ANTONIO A DE OLIVEIRA E SP182344 - MARCELO
BOTELHO PUPO) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ADMINIS TRIBUTARIA EM SP - DERAT(Proc. 1445 - SAMIR DIB BACHOUR)
Nos termos do artigo 1º, V, c, da Portaria n.º 08/2016 do Juízo, disponibilizada, em 17.03.2016, no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, fica(m)
a(s) parte(s) interessada(s) ciente(s) do desarquivamento dos autos e da expedição da certidão de inteiro teor, bem como intimada(s) para que requeira(m) o que entender(em) de direito, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo
MANDADO DE SEGURANCA CIVEL
0019083-98.2009.403.6100 (2009.61.00.019083-8) - CABLETECH CABOS LTDA(SP068341 - ANTONIO BRANISSO SOBRINHO E SP255546 - MARTHA MARIA
ABRAHÃO BRANISSO MACHADO E SP256708 - FELIPE RAMOS SATTELMAYER) X DELEGADO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL EM SAO
PAULO(Proc. 1511 - CAMILA CASTANHEIRA MATTAR)
Fls. 481-482: informa a impetrante que utilizará a via administrativa, junto à Secretaria da Receita Federal, a fim de compensar/restituir os valores indevidamente recolhidos, reconhecidos
pelo julgado, conforme dispõe o art. 101, inc.V, da Instrução Normativa nº 1.717/2017. Dê-se Ciência à União Federal.
Expeça-se a certidão de inteiro teor, conforme requerido pela impetrante.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Int.Cumpra-se.
MANDADO DE SEGURANCA CIVEL
0022004-54.2014.403.6100 - ROYAL QUIMICA LTDA X ROYAL QUIMICA LTDA X ROYAL QUIMICA LTDA X ROYAL QUIMICA LTDA X ROYAL QUIMICA
LTDA(SP169288 - LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO(Proc. 1511 - CAMILA
CASTANHEIRA MATTAR)
Fl.340: informa a impetrante que valer-se-á da esfera administrativa para compensar os créditos fiscais orindos do título judicial emanado desta demanda, conforme preceitua o art.100,
parágrafo 1º, III, da Instrução Normativa nº 1.717/17-RFB. Dê-se ciência à União Federal.
Após, tornem ao arquivo.
Int.Cumpra-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0056207-38.1997.403.6100 (97.0056207-7) - PROCURADORIA DA REPUBLICA EM SAO PAULO(Proc. WALTER CLAUDIUS ROTHENBURG E Proc. MARLON
ALBERTO WEICHERT E Proc. 186 - ADRIANA ZANDONADE) X DROGARIA SAO PAULO LTDA(SP195691 - ANTONIO CARLOS GUIMARÃES
GONCALVES E DF055905 - CARLOS ALBERTO ROSAL DE AVILA) X PROCURADORIA DA REPUBLICA EM SAO PAULO X DROGARIA SAO PAULO
LTDA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/09/2019 913/1488