TRF3 20/09/2019 - Pág. 720 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Conforme Portaria de Atos Delegados, nº 13/2017, disponibilizada em 03.07.2017 no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, nos
termos do art. 6º, II, ante o trânsito em julgado da decisão/sentença/acórdão, ficam as partes interessadas intimadas para requerimento do que entenderem de direito quanto ao
cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
SãO PAULO, 19 de setembro de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001429-50.1999.4.03.6100
EXEQUENTE: MCM SERVICOS TEMPORARIOS LTDA. - EPP
Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES - SP147386, RICARDO OLIVEIRA GODOI - SP143250, ROBERTO
MERCADO LEBRAO - SP174685
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
D E S PA C H O
Ciência as partes da digitalização dos autos. Prazo: 05 dias.
Tendo em vista a anuência da União (protocolo nos autos físicos 2018.174732-1 - 14/12/2018) com os cálculos apresentados, e nos termos do art. 535, §3º, I do CPC, prossigase o feito quanto à expedição das respectivas minutas requisitórias.
Assim, determino, a expedição da minuta requisitória devida (Precatório ou RPV), conforme apresentado, intimando-se as partes nos termos do art. 11 da Resolução 458/2017 do
Conselho da Justiça Federal.
Aprovadas as minutas, convalidem-se e encaminhem-se ao Egrégio Tribunal Federal da Terceira Região, observadas as formalidades próprias.
No caso de RPV, aguarde-se notícia de liquidação, vindo, em seguida, conclusos.
No caso de Precatório, aguarde-se no arquivo – SOBRESTADO até o respectivo cumprimento.
Int. Cumpra-se.
São Paulo, 12 de agosto de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0038530-68.1992.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE:ADHEMAR GAVA, ANTONINA VILLELA FERREIRA BATISTA, NAPOLEAO MACHARETH, ARY BOCUHY, ARY BOCUHY JUNIOR,
DAIGY SASAKE, DAGOBERTO ANTONIO PASSERINI, CLAUDEMIR GERALDE, LAERCIO INACIO, ALDERNEY GALETTI, MARIA LUCIA DE
ANDRADE RAMON
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA LUCIA DE ANDRADE RAMON - SP70645
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA LUCIA DE ANDRADE RAMON - SP70645
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA LUCIA DE ANDRADE RAMON - SP70645
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA LUCIA DE ANDRADE RAMON - SP70645
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA LUCIA DE ANDRADE RAMON - SP70645
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA LUCIA DE ANDRADE RAMON - SP70645
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA LUCIA DE ANDRADE RAMON - SP70645
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA LUCIA DE ANDRADE RAMON - SP70645
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA LUCIA DE ANDRADE RAMON - SP70645
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA LUCIA DE ANDRADE RAMON - SP70645
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
D E S PA C H O
ID 20181118: defiro o pedido formulado pela parte exequente e determino a expedição de novos ofícios requisitórios, nos termos do art. 3º, parágrafo único, daLei 13.463/2017
("o novo precatório ou a nova RPV conservará a ordem cronológica do requisitório anterior e a remuneração correspondente a todo o período"), intimando-se as partes nos
termos do art. 11 da Resolução 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/09/2019 720/1267