TRF3 02/10/2019 - Pág. 100 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Advogado do(a) ESPOLIO: PEDRO MORA SIQUEIRA - SP51336
Advogado do(a) ESPOLIO: PEDRO MORA SIQUEIRA - SP51336
Advogado do(a) ESPOLIO: PEDRO MORA SIQUEIRA - SP51336
Advogado do(a) ESPOLIO: PEDRO MORA SIQUEIRA - SP51336
Advogado do(a) ESPOLIO: PEDRO MORA SIQUEIRA - SP51336
Advogado do(a) ESPOLIO: PEDRO MORA SIQUEIRA - SP51336
Advogado do(a) ESPOLIO: PEDRO MORA SIQUEIRA - SP51336
Advogado do(a) ESPOLIO: PEDRO MORA SIQUEIRA - SP51336
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Advogado do(a) ESPOLIO: PEDRO MORA SIQUEIRA - SP51336
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
ATO O R D I N ATÓ R I O
INFORMAÇÃO DA SECRETARIA
Em conformidade com o disposto no artigo 203, parágrafo 4.º do Novo Código de Processo Civil, bem como da Portaria n.º 27/2011 deste Juízo, fica a empresa RIDOLFINVEST ASSESSORIA EMPRESARIAL
EIRELLI intimada da expedição do alvará de levantamento, devendo-se promover a sua retirada mediante recibo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tendo em vista que o mesmo possui prazo de validade de 60 (sessenta)
dias a contar de sua expedição, conforme dispõe a Resolução n. 110, de 08 de julho de 2010, do Conselho da Justiça Federal.
SãO PAULO, 1 de outubro de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0015943-51.2012.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: MUNICIPIO DE JANDIRA
Advogados do(a) AUTOR: RUBENS VENTURA DE ALMEIDA - SP305383, NIVALDO TOLEDO - SP87482
RÉU: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO
Advogado do(a) RÉU: SIMONE APARECIDA DELATORRE - SP163674
ATO O R D I N ATÓ R I O
INFORMAÇÃO DA SECRETARIA
Em conformidade com o disposto no artigo 203, parágrafo 4.º do Novo Código de Processo Civil, bem como da Portaria n.º 27/2011 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada da expedição do alvará de levantamento,
devendo-se promover a sua retirada mediante recibo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tendo em vista que o mesmo possui prazo de validade de 60 (sessenta) dias a contar de sua expedição, conforme dispõe a Resolução
n. 110, de 08 de julho de 2010, do Conselho da Justiça Federal.
SãO PAULO, 1 de outubro de 2019.
MONITÓRIA (40) Nº 0024485-87.2014.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados do(a) AUTOR: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO - SP34248, MILENA PIRAGINE - SP178962, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, JANETE SANCHES MORALES DOS
SANTOS - SP86568
RÉU: NEW AUTO PECAS LTDA - ME, DARCY ALVES FLAUSINO
Advogado do(a) RÉU: MARCELO PASSIANI - SP237206
ATO O R D I N ATÓ R I O
INFORMAÇÃO DA SECRETARIA
Em conformidade com o disposto no artigo 203, parágrafo 4.º do Novo Código de Processo Civil, bem como da Portaria n.º 27/2011 deste Juízo, fica a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL intimada da expedição do alvará
de levantamento, devendo-se promover a sua retirada mediante recibo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tendo em vista que o mesmo possui prazo de validade de 60 (sessenta) dias a contar de sua expedição, conforme
dispõe a Resolução n. 110, de 08 de julho de 2010, do Conselho da Justiça Federal.
SãO PAULO, 1 de outubro de 2019.
9ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0017252-73.2013.4.03.6100
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Advogados do(a) EXEQUENTE: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566, MAURY IZIDORO - SP135372
EXECUTADO: JAVA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME
DESPACHO
ID 16852088: Reconsidero, por ora, a determinação de expedição de Edital.
Intime-se o depositário dos bens penhorados Sr. JEYSMAR JAMES ERNICA, residente na Rua Madre de Deus,55, ap. 101 Moóca - Cep. 03119-000 São Paulo, para que indique a localização dos bens penhorados.
Após, tornem conclusos.
São Paulo, 12 de agosto de 2019.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/10/2019 100/942