TRF3 11/12/2019 - Pág. 789 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Ciência às partes acerca da decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 5009355-60.2019.403.0000, com prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0663825-05.1985.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR:AGROPECUARIA SANTA ROSA LTDA., ANDRADE & LATORRE PARTICIPACOES S/A, LAFIT - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, SOCIEDADE ANONIMA
FABRIL SCAVONE, ASTRA S A INDUSTRIA E COMERCIO
Advogados do(a) AUTOR: PEDRO LUIZ PINHEIRO - SP115257, ALBERTO BORGES QUEIROZ MERGULHAO - SP74904
Advogados do(a) AUTOR: PEDRO LUIZ PINHEIRO - SP115257, ALBERTO BORGES QUEIROZ MERGULHAO - SP74904
Advogados do(a) AUTOR: PEDRO LUIZ PINHEIRO - SP115257, ALBERTO BORGES QUEIROZ MERGULHAO - SP74904
Advogados do(a) AUTOR: PEDRO LUIZ PINHEIRO - SP115257, ALBERTO BORGES QUEIROZ MERGULHAO - SP74904
Advogados do(a) AUTOR: PEDRO LUIZ PINHEIRO - SP115257, ALBERTO BORGES QUEIROZ MERGULHAO - SP74904
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
D E S PA C H O
1. Não obstante a manifestação da União Federal sob o ID. 20697401, observa-se pelas minutas expedidas que todas estão com pagamento à disposição deste Juízo, fato este que permitirá a transferência relativa à penhora no
rosto dos autos determinada pela 1ª Vara Federal de Jundiaí (ID. 18134298 - Pág. 17).
2. Dessa forma, por não haver expressa oposição quanto aos valores ou demais dados que constituem referidas minutas, junte a Secretaria comprovante de transmissão dos ofícios de estorno; encaminhe a Secretaria mensagem
eletrônica ao Juízo Federal de Jundiaí, a fim de informar a atual situação dos créditos; e providencie planilha atualizada da(s) penhora(s) realizada(s).
3. Cumpridas as medidas determinadas no item acima, mantenham-se sobrestados os autos para aguardar o pagamento dos ofícios.
Publique-se.
São Paulo, 18 de novembro de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0017119-27.1996.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: DIAULAS JOSE SCHIAVE
Advogados do(a) EXEQUENTE: REGINA MARIA ALMEIDA LANZONE - SP109154, MARINA DA SILVA MAIA ARAUJO - SP108141
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
D E S PA C H O
1. Ante a concordância tácita das partes em relação ao Ofício 20190070443, retornem os autos para transmissão ao E. TRF da 3ª Região. Junte a Secretaria o respectivo comprovante de transmissão.
2. No que diz respeito ao valor estornado a título de honorários advocatícios, em que pese a afirmação de que a advogada Marina da Silva Maia Araújo também estaria constituída nos autos, difere-se o presente caso, pois o
valor estornado foi inicialmente pago em benefício de REGINA MARIA ALMEIDA RODRIGUES DE FREITAS, quem possui legitimidade exclusiva para requerer o novo pagamento.
3. Aguarde-se a comunicação de pagamento do ofício RPV referido no item 1.
Publique-se.
São Paulo, 16 de novembro de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5021590-92.2019.4.03.6100
AUTOR: CHEN LI TE
Advogado do(a) AUTOR: MONICA DE FREITAS - SP98381
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
D ECIS ÃO
Tendo em vista que o valor atribuído à causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, a competência para apreciação e julgamento do feito é do Juizado Especial Federal Cível, a teor do que dispõe o artigo 3º
da Lei nº. 10.259/2001.
Ademais, deve-se destacar que a pretensão formulada pela parte autora não se encontra dentre aquelas que constituem óbice para apreciação no âmbito do Juizado Especial Federal, nos termos do artigo 3º,
§1º, da referida lei.
Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo Federal Cível e determino a remessa do processo ao Juizado Especial Federal Cível de São Paulo.
Publique-se.
São Paulo, 28 de novembro de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5021290-33.2019.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
Advogado do(a) AUTOR: RENATO LOPES DA ROCHA - SP302217-A
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/12/2019 789/1329