TRF3 16/04/2020 - Pág. 339 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
SãO PAULO, 14 de abril de 2020.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5006372-87.2020.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: NILTON RAFAEL LATORRE, LUIZ FERNANDO SILVEIRA NETTO, MARCO ANDRE DORNA MAGALHAES, HENRIQUE MARCELLO DOS REIS, FRANCO LUCIANO
RANCANO DE AZEVEDO ROSA, PEDRO LUCIO GOMES GIL, LUIZ CARLOS COTA
Advogado do(a) AUTOR: JOSE XAVIER MARQUES - SP53722
Advogado do(a) AUTOR: JOSE XAVIER MARQUES - SP53722
Advogado do(a) AUTOR: JOSE XAVIER MARQUES - SP53722
Advogado do(a) AUTOR: JOSE XAVIER MARQUES - SP53722
Advogado do(a) AUTOR: JOSE XAVIER MARQUES - SP53722
Advogado do(a) AUTOR: JOSE XAVIER MARQUES - SP53722
Advogado do(a) AUTOR: JOSE XAVIER MARQUES - SP53722
RÉU: UNIÃO FEDERAL
D E S PA C H O
Vistos etc.
ID 30956991:Esclareça a parte Autora se todos os coautores desistem da presente ação, instruindo a petição com instrumento de procuração ad judicia com previsão de outorga de poderes especiais (desistência), no prazo de
15 (quinze) dias.
No mesmo prazo supra, uma vez que todos os coautores pertencem aos quadros da Advocacia Geral da União, e o baixo valor devido a título de custas judiciais, comprovem os autores o preenchimento dos pressupostos legais
para a concessão da gratuidade, nos termo do art. 99, § 2º, do CPC.
Int.
SãO PAULO, 14 de abril de 2020.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5025776-61.2019.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: LUCIANA SOARES SARAIVA
Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL RAMOS LEONI - SP287214
RÉU:ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - SESNI, ASSOCIACAO PIAGET DE EDUCACAO E CULTURA - APEC, UNIÃO FEDERAL
Advogado do(a) RÉU:ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218
D E S PA C H O
Vistos.
Considerando a apresentação da(s) contestação(ções) da UNIÃO ID 27002066 e da Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu ID 28403145, manifeste-se a parte autora, no prazo legal.
Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Ressalto que o requerimento genérico de produção de "todas as provas em direito admitidas" ou a simples enumeração delas não atende ao aqui determinado, devendo as partes justificar a pertinência e necessidade das
provas indicadas à vista dos fatos que pretendem provar por meio delas.
No silêncio, tornem os autos conclusos para julgamento.
Int.
SãO PAULO, 14 de abril de 2020.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0035941-64.1996.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
Advogados do(a) AUTOR: SIMONE REZENDE AZEVEDO DAMINELLO - SP152368, MANOEL REYES - SP68632
RÉU: EDITORA BUYER'S GUIDE LTDA - ME
Advogado do(a) RÉU: NEY MATTOS FERREIRA FILHO - SP51138
D E S PA C H O
Vistos etc.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/04/2020 339/958