TRF3 16/04/2020 - Pág. 340 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
ID 28560590/28560594: Primeiramente, intime-se a Exequente (INFRAERO) para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual mediante a apresentação de procuração/substabelecimento com
outorga de poderes à advogada subscritora, sob pena de arquivamento do feito (findo).
Cumprida a determinação supra:
1. Intime-se a Executada (EDITORA BUYER'S GUIDE LTDA - ME - CNPJ: 65.482.713/0001-84) para que efetue o pagamento voluntário do débito, conforme petição e memória de cálculo apresentadas (ID
28560590/28560594), corrigido até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento (CPC, art. 523, caput e
§1º). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a Executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação (CPC, art. 525, caput).
2. Comprovado o pagamento do débito, intime-se a INFRAERO para manifestação no prazo 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, volte concluso para extinção do cumprimento de sentença.
3. Ofertada impugnação, dê-se nova vista à INFRAERO para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Mantida a divergência entre as partes acerca dos valores da condenação, remeta-se o presente feito à Contadoria
Judicial para elaboração de parecer conclusivo de acordo com o julgado.
4. Decorrido o prazo sem pagamento do débito, intime-se a INFRAERO para que requeira o que entender de direito, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito, acrescido de multa e de
honorários (CPC, art. 523, §1º), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento (sobrestados).
5. Retifique-se a classe processual para "cumprimento de sentença".
SãO PAULO, 14 de abril de 2020.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5009517-88.2019.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: LUANA DE JESUS CORREA ARAUJO
Advogado do(a) AUTOR: VIVIAN CRISTINE CORREA TILELLI - SP237623
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
D E S PA C H O
Vistos etc.
Certificado o trânsito em julgado da sentença ID 28200034, requeiram as partes o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, arquivem-se (findos).
Int.
SãO PAULO, 14 de abril de 2020.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5025029-14.2019.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: MONICA DUQUE
Advogado do(a) AUTOR: LUCIANE DE CASTRO MOREIRA - SP150011
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Vistos etc.
ID 30727289 (INSS) e ID 30817584 (Autora):Considerando as apelações interpostas, intimem-se as partes para apresentação de contrarrazões, no prazo legal.
Oportunamente, remeta-se o presente feito ao E. TRF da 3ª Região, com as homenagens de estilo.
SãO PAULO, 14 de abril de 2020.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5006076-65.2020.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE:ASTUSTEC MEDICAL TECNOLOGY COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA EM APARELHOS MEDICOS LTDA - EPP
Advogados do(a) IMPETRANTE:ANDRE LUIS BRUNIALTI DE GODOY - SP144172, BARBARA RUIZ SANFELISSE - SP437809, QUELI DE ALENCAR RUIZ SANFELISE - SP386139
IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/04/2020 340/958