TRF3 07/05/2020 - Pág. 513 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Segunda Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5000378-51.2017.4.03.6143
RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR
APELANTE: MEDICAL MEDICINA COOPERATIVA ASSISTENCIAL DE LIMEIRA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Advogado do(a) APELANTE: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO - SP212923-A
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, MEDICAL MEDICINA COOPERATIVA ASSISTENCIAL DE LIMEIRA
Advogado do(a) APELADO: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO - SP212923-A
OUTROS PARTICIPANTES:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000378-51.2017.4.03.6143
RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR
APELANTE: MEDICAL MEDICINA COOPERATIVA ASSISTENCIAL DE LIMEIRA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Advogado do(a) APELANTE: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO - SP212923-A
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, MEDICAL MEDICINA COOPERATIVA ASSISTENCIAL DE LIMEIRA
Advogado do(a) APELADO: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO - SP212923-A
OUTROS PARTICIPANTES:
R E LA T Ó R I O
Trata-se de mandado de segurança objetivando excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária as verbas pagas aos empregados a título de aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional ao aviso
prévio indenizado, auxílio-doença/acidente nos primeiros quinze/trinta dias de afastamento, terço constitucional de férias, férias gozadas, salário-maternidade, horas extras e adicional de horas extras, deduzindo ainda a
impetrante pedido de compensação dos valores tidos por indevidamente recolhidos, nos últimos 05 (cinco) anos.
A sentença proferida Id 3564053 concedeu parcialmente a segurança para declarar a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional ao aviso prévio
indenizado, auxílio-doença/acidente nos primeiros quinze dias de afastamento e terço constitucional de férias, deferindo pedido de compensação, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 26, § único, da Lei nº 11.457/07,
observando-se o prazo prescricional quinquenal e atualização monetária pela taxa SELIC.
Recorre a União (Id 3564056) sustentando, em síntese, a exigibilidade da contribuição previdenciária sobre o auxílio-doença/acidente nos primeiros quinze dias de afastamento, terço constitucional de férias e 13º
proporcional ao aviso prévio indenizado. Afirma que deixa de recorrer em relação à contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, nos termos da Portaria PGFN nº 502/2016.
Apela também a impetrante (Id 3564061) aduzindo, em síntese, a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre as férias gozadas, salário-maternidade, horas extras e adicional de horas extras.
Com contrarrazões, subiram os autos a esta Corte, também por força do reexame necessário.
Id 4204650, manifestou-se o representante do MPF de 2ª Instância pela inexistência de interesse público a justificar a intervenção.
É o relatório.
Peixoto Junior
Desembargador Federal
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000378-51.2017.4.03.6143
RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR
APELANTE: MEDICAL MEDICINA COOPERATIVA ASSISTENCIAL DE LIMEIRA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Advogado do(a) APELANTE: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO - SP212923-A
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, MEDICAL MEDICINA COOPERATIVA ASSISTENCIAL DE LIMEIRA
Advogado do(a) APELADO: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO - SP212923-A
OUTROS PARTICIPANTES:
VO TO
Primeiramente, no tocante ao RE nº 576.967, observo que, em vista da dicção do artigo 543-B do CPC/73, o que há é a suspensão dos recursos extraordinários em trâmite em segunda instância até o julgamento
definitivo pelo STF e não impedimento ao julgamento de recurso que é de apelação. Neste sentido, julgado do E. STJ em caso análogo:
"PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. DIREITO FINANCEIRO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO
VALOR. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E O EFETIVO PAGAMENTO DA RPV. JUROS DE MORA.
DESCABIMENTO. SÚMULA VINCULANTE 17/STF. APLICAÇÃO ANALÓGICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CABIMENTO. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. IPCA-E.
APLICAÇÃO.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/05/2020 513/2298