TRF3 21/01/2021 - Pág. 1008 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Cumprido o determinado ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Osasco, data inserida pelo sistema Pje.
ADRIANA FREISLEBEN DE ZANETTI
Juíza Federal
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5005441-91.2020.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco
IMPETRANTE: LABOR IMPORT COMERCIAL IMP EXP LTDA
Advogados do(a) IMPETRANTE: IGOR TERUO HAMA MARCIGLIO - SP408313, MAURICIO PINTO DE OLIVEIRA SA - SP141742
IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO//SP
DEC IS ÃO
Vistos.
Esclareça a impetrante a prevenção apontada no relatório emitido pelo Setor de Distribuição (Id’s 42698956 e 43382456), juntando cópia da inicial e eventuais decisões/sentenças, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento da peça vestibular, com fulcro no art. 321 do CPC/2015, com a consequente extinção do feito, sem resolução de mérito.
Providencie a impetrante o recolhimento das custas judiciais.
Cumprido o determinado ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Osasco, data inserida pelo sistema Pje.
ADRIANA FREISLEBEN DE ZANETTI
Juíza Federal
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MOGI DAS CRUZES
1ª VARA DE MOGI DAS CRUZES
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000501-74.2020.4.03.6133 / 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
AUTOR: NOBUYUKI SUEYOSHI
Advogado do(a) AUTOR: CAROLINE APARECIDA CRUZ ENGELENDER - SP245992
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
S E N TE N ÇA
Vistos.
Cuida-se de ação de rito comum ajuizada porNOBUYUKI SUEYOSH em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , visando o reconhecimento de atividade rural em regime
de economia familiar e a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural.
Citado, o INSS ofereceu contestação e requereu a improcedência da ação.
O pedido de tutela antecipada foi indeferido, bem como foram concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/01/2021 1008/1903