TRF4 25/07/2012 - Pág. 605 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
complementar, intimem-se as partes, pelo prazo de 05(cinco) dias, e, em seguida, promova-se o
pagamento dos honorários periciais. 5. Por fim, nada sendo requerido, registre-se para sentença.
Caso contrário, retornem conclusos para prosseguimento do feito."
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2006.70.05.0004820/PR
RÉU
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO : JEANINE HEINZELMANN FORTES BUSS
: MARLENE LEITHOLD
APENSO(S) : 2007.70.05.003434-8
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "4. Ante o exposto, por não verificar qualquer omissão no decisum, rejeito
embargos de declaração interpostos."
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.70.05.001550-0/">2007.70.05.001550-0/PR
EMBARGANTE
EMBARGADA
: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
: SENTENÇA DE FOLHAS
INTERESSADO
ADVOGADO
APENSO(S)
: DISTRIBUIDORA J C DE MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA
: MAURICIO MONTEIRO DE BARROS VIEIRA
: 2009.70.05.003379-1
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "4. Ante o exposto, por não verificar qualquer omissão no decisum, rejeito
embargos de declaração interpostos."
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº
2009.70.05.003379-1/PR
EMBARGANTE
: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EMBARGADA
INTERESSADO
ADVOGADO
: SENTENÇA DE FOLHAS
: DISTRIBUIDORA J C DE MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA
: MAURICIO MONTEIRO DE BARROS VIEIRA
: NILCE REGINA TOMAZETO VIEIRA
: FERNANDA CRISTINA PARZIANELLO
: SOLANA FATIMA CAVALHEIRO DAGHETTI
APENSO(S)
: 2007.70.05.001550-0
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "... 3. Outrossim, tendo em vista que foram inquiridas as testemunhas
arroladas pela acusação (fls. 205 e 230) e pela defesa (fls. 286/288 ), que foi efetivado o
interrogatório do réu (fl. 289), bem como que já houve manifestação ministerial nos termos do
artigo 402 do CPP (fl. 297), concedo o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que o réu se
manifeste acerca da realização de diligências originadas a partir de circunstâncias ou fatos que
foram apurados na instrução dos presentes autos (art. 402 do CPP). ...."
AÇÃO PENAL Nº 2009.70.05.002564-2/PR
AUTOR
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Réu
ADVOGADO
: PAULO ROBERTO DUARTE
: BRUNO ANSELMO CAMPAGNHOLO
: LUIZ VENICIUS COMPAGNONI
: EMERSON RICARDO GALICIOLLI
HELEN VIVIANE DE LIMA FRAGELLI
:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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