TRF4 05/04/2013 - Pág. 284 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
2004.71.00.023851-8/RS
RELATOR
: Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE
APELANTE
: UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO
: Procuradoria-Regional da União
APELADO
: ANTONIO KULAKOWSKI e outros
ADVOGADO
REMETENTE
: Mario Julio Krynski e outros
: JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE PORTO ALEGRE
EMENTA
QUESTÃO DE ORDEM. RESTITUIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO
DO REGIME PREVIDENCIÁRIO.
Trata-se de discussão sobre a possibilidade de restituição de restituição dos
valores pagos a título de contribuição previdenciária, na condição de militar inativo, a
contar da publicação da EC nº 20/98.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia 4a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, suscitar
questão de ordem a fim de declinar da competência para uma das Turmas da 1ª Seção desta
Corte, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de março de 2013.
00002 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 2005.71.00.041761-2/RS
RELATOR
: Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE
APELANTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS DA SAUDE
: TRABALHO E PREVIDENCIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL - SINDISPREV/RS
ADVOGADO
: Glenio Luis Ohlweiler Ferreira e outros
APELANTE
: UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO
: Procuradoria-Regional da União
APELADO
REMETENTE
: (Os mesmos)
: JUÍZO FEDERAL DA 04A VF DE PORTO ALEGRE
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
VERBAS DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO SUPRIMIDAS. ACUMULAÇÃO
LÍCITA DE CARGOS PÚBLICOS. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE.
Tendo a parte autora requerido a cessação de descontos, o restabelecimento
de pagamento e a condenação da União ao ressarcimento dos valores descontados e ao
pagamento das diferenças a menor do auxílio-alimentação, a análise apenas dos dois
primeiros pedidos pelo julgador singular caracteriza a ocorrência de julgamento citra petita.
2. No julgamento citra petita há nulidade absoluta (porquanto insanável), por
error in procedendo, a não permitir nenhuma providência de superação, apenas a anulação
da decisão, para que nova sentença seja proferida, nos limites do pedido inicial.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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