TRF4 05/09/2014 - Pág. 659 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
condenação, consoante dispõe o artigo 202 da Lei n. 7.210/84 - Lei de Execuções Penais, exceto
nas hipóteses aludidas no artigo citado. Para tanto, averbe-se esta decisão no rol de culpados.
No mesmo sentido, oficie-se ao INI. Dê-se ciência da extinção da pena ao Eg. Tribunal Regional
Eleitoral do Rio de Janeiro. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Altere-se a situação
processual do executado para "extinta a punibilidade - indultado". Após, feitas as comunicações
necessárias, arquivem-se estes autos. Cópia desta sentença servirá como ofício n 8629358,
destinado ao: a) Instituto Nacional de Identificação - INI (Delegacia da Polícia Federal em
Cascavel/PR, caso o acesso ao banco de dados do SINIC não seja possível); e b) Tribunal
Regional Eleitoral do Paraná - TRE/PR."
EXECUÇÃO PENAL Nº 2009.70.05.003340-7/PR
EXEQUENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CONDENADO : IVAN DOUGLAS PERIOLO
ADVOGADO
: TIAGO MEDEIROS FERRAZ
2ª Vara Federal de Cascavel
Boletim de Editais Nro 77/2014
Juiz Federal: DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA
Juiz Federal Substituto:
Diretor de Secretaria: CARLOS ALBERTO LAMB CAROSIO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR
TRANSCRITO: "PRAZO: 15 (quinze) DIAS FINALIDADE: INTIMAÇÃO do executado
MARCOS PAULO MACIEL DIAS, brasileiro, filho de Joaquim de Araújo Dias e Vera Lúcia
Maciel Dias, natural de São Paulo/SP, nascido aos 19.02.1975, portador do RG n. 35.708.815-3
SSP/SP e do CPF n. 267.530.618-51, atualmente em local incerto e não sabido, para comparecer
à AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA - designada por este Juízo Federal para o dia 06 de outubro de
2014, às 14:30 - sob pena, no caso de não comparecimento à audiência, de decretação da revelia
e conseqüente conversão da pena restritiva de direitos imposta em privativa de liberdade. SEDE
DO JUÍZO: Rua Paraná, 2767, 2º andar, CEP 85.812-011, Centro, Cascavel/PR. EXPEDIDO nesta
cidade de Cascavel, Estado do Paraná, em 03 de setembro de 2014. Eu, Sandra Samek, T.
Judiciário, digitei e conferi."
EXECUÇÃO PENAL Nº 5007727-87.2012.404.7005/PR
EXEQUENTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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