TRF4 27/04/2016 - Pág. 115 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
'SÚMULA N.º 31, DE 09 DE JUNHO DE 2008 (*) Publicada no DOU, Seção I, de
10/06, 11/06 e 12/06/2008
'É cabível a expedição de precatório referente à parcela incontroversa, em
sede de execução ajuizada contra a Fazenda Pública.'
REFERÊNCIAS:
Legislação: Constituição Federal (Art. 100, §§ 1º e 2º). Código de Processo Civil
(Art. 739, §2º).
Jurisprudência: Supremo Tribunal Federal: RE 458.110/MG, Rel. Min. Marco
Aurélio; RE-AgR 504.128/PR, Rel. Min. Cármen Lúcia; RE-AgE 511.126/PR, Rel.
Min. Ricardo Lawandowski; RE-AgR 484.770/RS, Rel. Min. Sepúlveda Pertence
(Primeira Turma); REAgR 502.009/PR, RE-AgR 607.204/PR, RE-AgR
498.872/RS, Rel. Min. Eros Grau (Segunda Turma); Superior Tribunal de Justiça:
EREsp 721.791/RS, Rel. Min. Ari Pargendler (Corte Especial).
(*) Súmula Consolidada Publicada no DOU I de 20.1.2012."
TRF-5 - Agravo de Instrumento AGTR 74235 PE 0005608.56.2007.4.05.0000
(TRF-5). Data de publicação: 30/05/2007. Ementa: AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO JUDICIAL. LIBERAÇÃO DE
PARTE INCONTROVERSA. POSSIBILIDADE. I - Quando a interposição de
embargos à execução ocorrer de forma parcial, haverá a suspensão do processo
executório apenas quanto à parte impugnada. II - Possível o levantamento de
parte incontroversa da dívida, nos termos do art. 739, PARÁGRAFO 3º do CPC.
III - Agravo improvido.
Expeça-se RPV.
Intimações e diligências necessárias.
Ivaiporã, 05 de outubro de 2015.
JOSÉ CHAPOVAL CACCIACARRO,
Juiz de Direito"
Inconformado, o Agravante alega, em síntese, que na hipótese do credor
discordar dos cálculos apresentados pelo réu, cabe a ele promover a execução nos termos do
art. 730 do CPC, com a necessária citação do executado, não havendo falar em parcela
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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