TRF4 23/08/2016 - Pág. 424 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
fundamento no artigo 269, IV, do CPC. Sem condenação em honorários e sem custas.
Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 - AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e
registrada eletronicamente. Intime-se o exequente para as anotações devidas no âmbito
administrativo. Havendo recurso, os autos serão digitalizados, passando, então, a tramitar em
meio eletrônico, cujo número de autuação poderá ser consultado no menu "Consulta
Processual Unificada" do site da Justiça Federal do Paraná (www.jfpr.jus.br). Interposta
apelação, fica desde já recebida no duplo efeito, desde que tempestiva e presentes os demais
requisitos legais. Após o cadastramento no sistema eletrônico, encaminhem-se ao TRF da 4ª
Região, para digitalização. Transitada, arquivem-se os presentes autos. (...)" (fls. 88/89)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.70.00.032909-5/PR
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : GRALHA AZUL REFRIGERACAO LTDA
ADVOGADO : DEMETRIO BEREHULKA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIR
TRANSCRITA: "(...) Tendo em vista que não houve o trânsito em julgado da sentença
proferida na fl. 159, resta prejudicado o pedido do executado, de execução de sentença, das
fls. 162/163. Como a exequente apresentou apelação, intime-se o executado para apresentar
contrarrazões, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias. (...)" (fl. 168)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.70.00.079394-5/PR
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : CLAUDIO RICHTER
ADVOGADO : GIULIANO DOMIT OD ROCHA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "(...) Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO E SUA APENSA 2000.70.00004378-5, com fundamento nos artigos
487, II e 925 do Novo CPC. Sem condenação em honorários e sem custas. Sentença não
sujeita a reexame necessário (TRF/4 - AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada
eletronicamente. Intime-se o exequente para as anotações devidas no âmbito administrativo.
Transitada, arquive-se a presente execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica
de conclusão, por se tratar de sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12,
inciso III, do NCPC." (fls. 260/261)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2000.70.00.004377-3/PR
EXEQUENTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
EXECUTADO
: ABACO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
: MARCO TULIO MACHADO
APENSO(S)
: 2000.70.00.004378-5
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A
SEGUIR TRANSCRITO: "(...) Por ordem verbal do Juízo Processante, fica intimada a parte
executada acerca da sentença de fls. 42/43, a qual segue parcialmente transcrita nos termos
seguintes: (...) Ante o exposto, reconheço a prescrição e julgo extinto o processo, com
julgamento de mérito, nos termos do art. 269, IV, do CPC. Sem custas e honorários
advocatícios. Proceda-se aos levantamentos necessários. Sentença publicada e registrada
eletronicamente. Uma vez que a exequente renunciou ao prazo recursal no ofício
supracitado, intime-se apenas a parte executada, caso possua procurador constituído.
Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, 15 de abril de 2014. Dineu de Paula - Juiz Federal
Substituto (...)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.70.00.014664-0/PR
EXEQUENTE
:
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO
:
STRAUHS & UGOLINI CON ASS ASSES EMPRESARIAL S/C
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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