TRF4 23/08/2016 - Pág. 426 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 - AC 1999.71.11.000123-0).
Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente para as anotações devidas no
âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente execução. Inaplicável a observância
à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de sentença cuja natureza está elencada nas
exceções do art. 12, inciso III, do NCPC. (...)" (fls. 114/115)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2004.70.00.042094-0/PR
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : LINDHA PAPELARIA E PRESENTES LTDA
ADVOGADO : MARIA CIBELI CORREA RIBEIRO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "(...) Ante o exposto, reconheço a prescrição e julgo extinta a presente
execução e sua apensa 2000.70.00.005251-8, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do
Novo CPC. Sem condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame
necessário (TRF/4 - AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se o exequente para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada,
arquive-se a presente execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão,
por se tratar de sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12, inciso III, do
NCPC. (...)" (fls. 184/185)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 98.00.22980-9/PR
EXEQUENTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
EXECUTADO
: PANIFICADORA E CONFEITARIA BIG BEG LTDA
ADVOGADO
: MARCELO JOSE CISCATO
: CARLOS ALBERTO FORBECK DE CASTRO
: ANTONIO PAULO BERTANI
APENSO(S)
: 2000.70.00.005251-8
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "(...) Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem
condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente
para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente
execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de
sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12, inciso III, do NCPC." (fls.
245/246)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 96.00.06132-7/PR
EXEQUENTE
: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO
: JUNIMARI REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
ADVOGADO
: CARLA ANGELICA HEROSO GOMES AUST
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "(...) Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem
condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente
para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente
execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de
sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12, inciso III, do NCPC. (...)" (fls.
174/175)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.70.00.082168-0/PR
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
426 / 566