TRF4 14/11/2016 - Pág. 16 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
tal data só serão computadas para fins de carência depois que o segurado contar, a partir da
nova filiação ao sistema previdenciário, com no mínimo 1/3 (um terço) de número de
contribuições ao RGPS exigidas para o atendimento da carência definida para o benefício a
ser requerido.
4. A definição dos índices de correção monetária e juros de mora deve ser
diferida para a fase de cumprimento do julgado.
5. Os honorários advocatícios são devidos pelo INSS no percentual de 10%
sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença de procedência ou do acórdão que
reforma a sentença de improcedência, nos termos da Súmula nº 111 do Superior Tribunal de
Justiça e Súmula nº 76 deste TRF.
6. O cumprimento imediato da tutela específica independe de requerimento
expresso do segurado ou beneficiário, e o seu deferimento sustenta-se na eficácia
mandamental dos provimentos fundados no art. 461 do CPC/1973, bem como nos artigos 497,
536 e parágrafos e 537 do CPC/2015.
7 . A determinação de implantação imediata do benefício, com fundamento nos
artigos supracitados, não configura violação dos artigos 128 e 475-O, I, do CPC/1973 e 37 da
CF/88.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial
provimento à apelação, determinando a implantação do benefício, nos termos do relatório,
votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de outubro de 2016.
00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0017996-13.2015.4.04.9999/RS
RELATOR
: Des. Federal ROGER RAUPP RIOS
APELANTE
: ALAIDES MARIA ANSCHAU DIERINGS
ADVOGADO
: Adriano Jose Ost
APELANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO
: Procuradoria Regional da PFE-INSS
APELADO
: (Os mesmos)
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO.AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS. QUALIDADE DE
SEGURADO. PERÍODO DE CARÊNCIA. INCAPACIDADE. LAUDO
PERICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORÁTORIOS.
DIFERIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. TUTELA ESPECÍFICA.
IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO.
1. São três os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: a) a
qualidade de segurado; b) o cumprimento do período de carência de 12 contribuições
mensais; c) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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