TRF4 14/12/2016 - Pág. 26 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, manter a
decisão da 5ª Turma que deu parcial provimento à remessa oficial e deu provimento à
apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de novembro de 2016.
00012 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0005390-84.2014.4.04.9999/PR
RELATOR
:
Des. Federal ROGERIO FAVRETO
APELANTE
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
:
Procuradoria Regional da PFE-INSS
APELADO
:
LUZIA DO CARMO DA SILVA
ADVOGADO
:
Ricardo Ossovski Richter
REMETENTE
:
JUIZO
DE
DIREITO
BANDEIRANTES/PR
APENSO(S)
:
2009.70.99.003280-7
DA
1A
VARA
DA
COMARCA
DE
EMENTA
CONCRETO.
PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DESCABIMENTO NO CASO
Estando a decisão da Turma de acordo com o entendimento externado pelo
Superior Tribunal de Justiça em recurso especial repetitivo, não se mostra viável a aplicação
do artigo 1.040, II do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, manifestar a
subsistência do julgado proferido pela Turma e encaminhar os autos à Vice-Presidência
para juízo de admissibilidade dos recursos excepcionais, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de novembro de 2016.
00013 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0002315-66.2016.4.04.9999/RS
RELATOR
:
Des. Federal ROGER RAUPP RIOS
APELANTE
:
ANDREIA CARINA DE MENDONCA
ADVOGADO
:
Edson de Mello
APELANTE
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
:
Procuradoria Regional da PFE-INSS
APELADO
:
(Os mesmos)
REMETENTE
:
JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE GRAMADO/RS
EMENTA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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