TRF4 30/05/2018 - Pág. 214 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 - AC
1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente para as
anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente execução.
Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de sentença cuja
natureza está elencada nas exceções do art. 12, § 2º, II, do CPC. "
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.70.00.007141-2/PR
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : CBC PUBLICIDADE LTDA
: ALTAMIRO GABRIEL DE MIRANDA FILHO
ADVOGADO : BERNARDO PIRES BORDENOSKI
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do CPC. Sem condenação
em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 - AC
1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente para as
anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente execução.
Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de sentença cuja
natureza está elencada nas exceções do art. 12, § 2º, II, do CPC. "
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.70.00.004290-4/PR
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : CARADAL COMERCIO DE ROUPAS LTDA
EXECUTADO : ADALBI CARDOZO
: MARIA CECILIA DE MELLO CARDOZO
ADVOGADO : CEZAR DENILSON MACHADO DE SOUZA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do CPC. Sem condenação
em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 - AC
1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente para as
anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente execução.
Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de sentença cuja
natureza está elencada nas exceções do art. 12, § 2º, II, do CPC. "
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.70.00.020467-0/PR
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : D O ASSESSORIA EMPRESARIAL SS
ADVOGADO : ABILIO VIEIRA NETO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do CPC. Sem condenação
em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 - AC
1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente para as
anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente execução.
Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de sentença cuja
natureza está elencada nas exceções do art. 12, § 2º, II, do CPC. "
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.70.00.004095-6/PR
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : ARMANDO NEME
ADVOGADO : CRISTIANO BERNARDO ROVEDA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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