TRF4 30/05/2018 - Pág. 215 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do CPC. Sem condenação
em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 - AC
1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente para as
anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente execução.
Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de sentença cuja
natureza está elencada nas exceções do art. 12, § 2º, II, do CPC. "
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2008.70.00.022069-4/PR
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : RENATO PISANI
ADVOGADO : CESAR AUGUSTO GAVRON
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do CPC. Sem condenação
em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 - AC
1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente para as
anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente execução.
Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de sentença cuja
natureza está elencada nas exceções do art. 12, § 2º, II, do CPC. "
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.70.00.029326-7/PR
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : MIGUEL AMILTON GAWLOSKI
ADVOGADO : ANA PAULA ANTUNES VARELA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A
SEGUIR TRANSCRITO: " De ordem do Juízo processante, e ante o trânsito em julgado do
acórdão proferido no julgamento da apelação cível referente a estes embargos, com
condenação da parte embargada em honorários (fl. 496), procedo à intimação do(a/s)
procurador(es) da parte embargante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o
cabível à execução do julgado, observando-se que a tramitação da eventual execução de
sentença obrigatoriamente se dará por meio eletrônico. "
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 99.00.23734-0/PR
EMBARGANTE : TELECOMUNICACOES DO PARANA S/A
ADVOGADO
: LUIZ RODRIGUES WAMBIER
: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS
EMBARGADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do CPC. Sem condenação
em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 - AC
1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente para as
anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente execução.
Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de sentença cuja
natureza está elencada nas exceções do art. 12, § 2º, II, do CPC. "
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.70.00.029124-3/PR
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : COMERCIAL AGRICOLA LESNIOVSKI LTDA
ADVOGADO : WANIA MARIA BARBOSA
: ALFREDO LINCOLN PEDROSO
: GRACIANE VIEIRA LOURENCO
EXECUTADO : ALCEU LESNIOVSKI
: IZABEL NUNES LESNIOVSKI
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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