TRF4 30/05/2018 - Pág. 216 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do CPC. Sem condenação
em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 - AC
1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente para as
anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente execução.
Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de sentença cuja
natureza está elencada nas exceções do art. 12, § 2º, II, do CPC. "
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2004.70.00.041940-7/PR
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : SCHILLER SERVICOS TERCERIZADOS LTDA
ADVOGADO : ELIZEU ANTONIO MACIEL
EXECUTADO : WELLINGTON FABIANO NEVES MARAVIESKI
: ELIANDRO ZEFERINO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do CPC. Sem condenação
em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 - AC
1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente para as
anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente execução.
Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de sentença cuja
natureza está elencada nas exceções do art. 12, § 2º, II, do CPC. "
EXECUÇÃO FISCAL Nº 95.00.10720-1/PR
EXEQUENTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO
: PLENOTERRA PAVIMENTACAO E SERVICOS LIMITADA
ADVOGADO
: LISIMAR VALVERDE PEREIRA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do CPC. Sem condenação
em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 - AC
1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente para as
anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente execução.
Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de sentença cuja
natureza está elencada nas exceções do art. 12, § 2º, II, do CPC. "
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2001.70.00.015027-2/PR
EXEQUENTE
: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO
: SISTEMA DE COMUNICACAO E EDITORACAO S/C
LTDA
ADVOGADO
: IVAN DE AZEVEDO GUBERT
: VALERIA SUSANA RUIZ
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do CPC. Sem condenação
em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 - AC
1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se a parte exequente,
inclusive, para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a
presente execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar
de sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12, § 2º, II, do CPC. "
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.70.00.029114-0/PR
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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