TRT1 03/11/2015 - Pág. 719 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
1846/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Novembro de 2015
719
Porém, no presente caso, os fatos narrados na inicial, e que
Consolidação dos Provimentos da CGJT, no Provimento 01/96 e na
fundamentam o pleito, não se revelam capazes de provocar o
Súmula 368 do C. TST, respondendo cada parte pela cota que lhe
alegado dano, uma vez que não se observa a prática de qualquer
competir.
conduta danosa por parte da demandada que tenha atingido a
A contribuição previdenciária deverá ser recolhida pela reclamada,
honra do autor ou provocado humilhação ou vexame. Sem dúvida, a
autorizado o desconto da cota-parte do reclamante sobre o crédito
conduta do empregador causou evidentes prejuízos materiais que
devido de natureza salarial - art. 28, Lei nº 8.212/91, respeitado o
estão sendo reparados com a prolação da presente decisão.
limite do salário de contribuição.
Destarte, julgo improcedente o pleito respectivo.
O art. 195, I, "a", e II, da CF expressamente citado no art. 114, VIII,
da Carta Magna limita a competência da Justiça do Trabalho para a
JUSTIÇA GRATUITA
execução das quotas das contribuições previdenciárias devidas pelo
Por preenchidos os requisitos do art. 790, parágrafo 3º da CLT, em
empregador e pelo empregado, não alcançando as contribuições a
razão da declaração de que não tem condições arcar com as
terceiros, disciplinadas pela legislação ordinária e cuja arrecadação
despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família, defiro
e fiscalização são de competência do INSS.
o benefício da justiça gratuita à reclamante - OJ 331, da SDI-I, do C.
O fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação de
TST.
serviços, nos termos do art. 43, par. 2º, da Lei 8212/91.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Destaco que a matéria já foi objeto de julgamento pelo C. Órgão
Não são devidos nesta Justiça Especial honorários advocatícios,
Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - ArgInc
nas lides empregatícias, quando não preenchidos os requisitos do
0001639-21.2011.5.01.0000 que entendeu constitucional o
art. 14 da Lei 5584/70, na forma das Súmulas 219 e 319 e OJ 305
dispositivo ora em comento, à luz do teor do artigo 195, I da CF.
da SDI-1 do C. TST. Ainda que a parte autora seja beneficiária da
O imposto de renda deverá ser deduzido do crédito do reclamante
gratuidade de justiça, está assistida por advogado particular e não
no momento em que se tornar disponível e calculado sobre o valor
pelo sindicato de classe. Indefiro.
total da condenação, considerando-se as parcelas tributáveis - art.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
46 da Lei nº 8.541/92 e Súmula nº 368 do C. TST -, à exceção dos
Juros na forma do art. 39, parágrafo 1º da Lei 8.177/91, a partir do
juros de mora, nos termos da OJ nº 400 da SBDI-1 do C. TST-
ajuizamento da ação, no importe de 1% ao mês, sob a forma
conforme regime de caixa e observando-se o disposto no art. 12-A
simples - art. 883, da CLT c/c as Súmulas 200 e 307 do C. TST.
da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, alterado pela Lei
Correção monetária a partir do vencimento da obrigação, nos
12.350/2010 e na Instrução Normativa n.º 1.127, de 7 de
termos do art. 459, parágrafo único da CLT c/c a S. 381 do C. TST.
fevereiro de 2011, que estabelecem a tributação na fonte e em
A atualização monetária e os juros são devidos até o efetivo
separado dos rendimentos recebidos, por meio da utilização da
pagamento ao credor, não cessando com eventual depósito em
tabela progressiva.
dinheiro para garantia da execução, nos termos Súmula 4, E. TRT
Ressalto que a culpa do empregador pelo inadimplemento das
da 1ª Região.
parcelas remuneratórias não exime a responsabilidade do
Diante da recente liminar deferida na Reclamação 22.012 - RS pelo
empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da
Ministro Dias Toffoli, em 14.10.2015, no Excelso Supremo Tribunal
contribuição previdenciária que recaia sobre a sua cota-parte,
Federal, suspendendo os efeitos da decisão do Colendo Tribunal
conforme entendimento contido na OJ nº 363 da SBDI-1 do C. TST.
Superior do Trabalho ArgInc - 479-60.2011.5.04.0231 de
DEDUÇÃO
04.08.2015 que estabeleceu que os créditos provenientes de ações
Autorizo a dedução de todos os valores comprovadamente já pagos
trabalhistas devem ser atualizados com base na variação do Índice
a idênticos títulos aos ora deferidos até a data da prolação de
de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) do Instituto
sentença, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da parte
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aplica-se ao caso o
autora.
antigo índice, qual seja, a TRD (Taxa Referencial Diária).
CONCLUSÃO
RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS
Posto isto, decido condenar a reclamada CONDOMÍNIO DO
Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as
EDIFÍCIO VARANDAS DUQUE a pagar ao reclamante SEVERINO
parcelas salariais deferidas na presente decisão serão efetuados de
ANASTACIO SÁ MAGALHÃES, no prazo legal, como se apurar em
acordo com os parâmetros fixados nos artigos 28, parágrafo 9° e 43
regular liquidação de sentença, os títulos deferidos na
da Lei 8212/91 e no art. 46 da Lei 8541/92, bem como na
fundamentação, observados seus limites, que fazem parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90105