TRT1 07/07/2020 - Pág. 6200 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3010/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
garantia (Id. 7afabdf e 1cb79b1).
6200
a venda de suas ações ao Grupo Soebras.
O i. sentenciante acolheu o pedido, porque,
DESERÇÃO. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES
Luiz Faria Duarte propôs a presente reclamação em face de
“[...] conforme estatuto social, são acionistas do Hospital Vita Batel
Hospital Vita Volta Redonda Ltda, vindicando os direitos laborais
S.A. [terceira ré] Citrino Investimentos Hospitalares S.A. [quarta ré],
elencados na inicial. Postulou ainda a condenação solidária das
Eliana Ayako Hirata Antunes de Oliveira, Edson Gomes dos Santos
demais rés (SMA Empreendimentos e Participações S.A., Hospital
e Ernesto Fonseca [...] São membros da [segunda] reclamada SMA
Vita Batel S.A. e Citrino Investimentos Hospitalares S.A.), porque
Empreendimentos e Participações S.A. Edson Gomes dos Santos,
integrantes do mesmo grupamento econômico.
Francisco Roberto Balestrini de Andrade, Ernesto Fonseca e Eliana
As segunda a quarta rés contestaram em conjunto (Id. 0ad00cf). Em
Ayako Hirata Antunes de Oliveira [...] Pertencem ao quadro da
apertada síntese, explicaram que a primeira ré (Hospital Vita Volta
[quarta] demandada Citrino Investimentos Hospitalares S.A. Edson
Redonda Ltda), nada tem a ver com os hospitais da rede Vita. Ao
Gomes dos Santos, Francisco Roberto Balestrini de Andrade,
contrário, trata-se de mera unidade médica, autônoma, que apenas
Edward Tadeusz Launberg, Ernesto Fonseca e Eliana Ayako Hirata
deu continuidade aos serviços hospitalares após a privatização da
Antunes de Oliveira [...] Nos atos constitutivos do Hospital Vita Volta
CSN - Companhia Siderúrgica Nacional. Acrescentaram, ainda, que,
Redonda constam como sócio/administrador Edson Gomes dos
despejada, desalijada do imóvel que ocupava, o Hospital Vita Volta
Santos, Francisco Balestrine, Eliana Ayako Hirata Antunes de
Redonda Ltda ainda teria passado seus serviços à outra empresa
Oliveira e Citrino Investimentos Hospitalares S.A. [...] Observa-se
(CFV Serviços Médicos Ltda), sucedida pelo Grupo Soebras.
que na revista produzida pelo grupo Vita consta que as empresas
Repetiram que, apesar da denominação, a primeira ré (Hospital Vita
de Edson Gomes dos Santos e Francisco Balestrin deram origem
Volta Redonda Ltda) não integra grupo econômico formado pelos
ao Grupo Vita, que adquiriu o Hospital Santa Cecília e rebatizou
hospitais da rede Vita, como a terceira (Hospital Vita Batel S.A).
com o nome Hospital Vita de Volta Redonda [...] A mesma revista,
Grupo também formado pela segunda (SMA Empreendimentos e
intitulada Vital, produzida pela rede Vita, lista os hospitais
Participações S.A). Aduziram, ainda, que o vínculo mantido com a
integrantes do grupo Vita, que são Hospital Vita Batel, Hospital Vita
quarta ré (Citrino Investimentos Hospitalares S.A.), maior acionista
Curitiba, Hospital Vita Volta Redonda [...] Em notícia divulgada no
da primeira, extinguiu-se quando vendidas suas ações para o Grupo
jornal Diário do Vale, o vice-presidente do Grupo Vita Francisco
Soebras, sucessor da primeira reclamada.
Roberto Balestrini anuncia que o grupo deixaria de operar o Hospital
Enfim, as segunda e terceira rés (SMA Empreendimentos e
Vita Volta Redonda [...] Resta evidente que Edson Gomes dos
Participações S.A. e Hospital Vita Batel S.A.), que confessaram
Santos, Franscisco Roberto Balestrin de Andrade, Ernesto Fonseca
pertencer ao mesmo grupo econômico, alegaram que a primeira ré
e Elaina Ayako Hirata Antunes de Oliveira estão presentes no
(Hospital Vita Volta Redonda Ltda) não o compõe. Já a quarta
contrato social/estatuto das reclamadas, ora na figura de sócios, ora
reclamada (Citrino Investimentos Hospitalares S.A.), que confessou
na figura de acionistas, ou, ainda, como administradores [...] Não
ter sido sócia majoritária da primeira (Hospital Vita Volta Redonda
prospera a alegação de que não pode ser reconhecido o grupo
Ltda) afirma que não mantém com ela mais vínculo algum após a
econômico, porque as empresas do Grupo Vita são sociedades
venda de suas ações ao Grupo Soebras, sucessor da primeira ré.
anônimas, compostas por acionistas e não por sócios. A
Consoante argumentações das rés, pode-se dizer, em resumo, que
jurisprudência tem entendido que na sociedade anônima de capital
- a primeira reclamada (Hospital Vita Volta Redonda Ltda) não
fechado, caso em tela, é possível a desconsideração da
possui qualquer vinculação com a rede de hospitais Vita;
personalidade jurídica, tendo em vista sua semelhança com a
- a primeira reclamada (Hospital Vita Volta Redonda Ltda) teria sido
sociedade limitada [...] Frise- se que as sociedades integrante do
sucedida pela CFV Serviços Médicos Ltda, posteriormente
polo passivo são constituídas por poucos acionistas, em média
integrada ao Grupo Soebras (nem a CFV nem o Grupo Soebras
quatro, o que reforça a atuação prática como sociedade limitada [...]
integram esta demanda);
Em que pese a identidade de sócios/acionistas, com a vigência da
- as segunda (SMA Empreendimentos e Participações S.A.) e
Lei 13.467/17, que alterou o artigo 2º da CLT e incluiu o parágrafo
terceira reclamadas (Hospital Vita Batel S.A.) integram o mesmo
3º, somente a identidade de sócios não é suficiente para o
grupo econômico;
reconhecimento do grupo econômico. Passou-se a exigir, para que
- a quarta reclamada (Citrino Investimentos Hospitalares S.A.) foi
caracterize grupo econômico, a demonstração do interesse
sócia majoritária da primeira (Hospital Vita Volta Redonda Ltda), até
integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta
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