TRT1 15/06/2022 - Pág. 18 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3494/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de junho de 2022.
18
Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II - do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conceder
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO
a segurança determinando que a autoridade coatora expeça o
Secretário da Sessão
alvará referente aos depósitos recursais existentes ao impetrante,
deferindo-lhe a gratuidade de justiça, nos termos do Voto da Exma.
Processo Nº MSCiv-0103893-23.2021.5.01.0000
Relator
ALBA VALERIA GUEDES
FERNANDES DA SILVA
IMPETRANTE
FABRICIO BATISTA VERRISSIMO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
FLAVIO FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 224656/RJ)
ADVOGADO
LEONARDO PECANHA MOLL(OAB:
112330/RJ)
AUTORIDADE
JUIZO DA 43ª VARA DO TRABALHO
COATORA
DO RIO DE JANEIRO
TERCEIRO
RJ LOPES DISTRIBUIDORA EIRELI INTERESSADO
ME
TERCEIRO
NATIVIDADE SERVICOS
INTERESSADO
ADMINISTRATIVOS EIRELI
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO BATISTA VERRISSIMO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEDI-2
IMPETRANTE: FABRICIO BATISTA VERRISSIMO DE OLIVEIRA
AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 43ª VARA DO TRABALHO
DO RIO DE JANEIRO
DESTINATÁRIO: FABRICIO BATISTA VERRISSIMO DE OLIVEIRA
Tomar ciência do v. acórdão ID c47947c, cuja ementa e
dispositivo ora se transcrevem:
Desembargadora Relatora.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 2022.
ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
Relator"
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de junho de 2022.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO
Secretário da Sessão
Processo Nº MSCiv-0102578-57.2021.5.01.0000
Relator
CARINA RODRIGUES BICALHO
IMPETRANTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTORIDADE
JUÍZO DA 14ª VARA DO TRABALHO
COATORA
DO RIO DE JANEIRO
TERCEIRO
SPORT CLUB INTERNACIONAL
INTERESSADO
ADVOGADO
ROGERIO MOREIRA LINS
PASTL(OAB: 34739/RS)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
BOTAFOGO DE FUTEBOL E
INTERESSADO
REGATAS
ADVOGADO
PEDRO IVO LEAO RIBEIRO AGRA
BELMONTE(OAB: 155433/RJ)
TERCEIRO
OSWALDO DE OLIVEIRA FILHO
INTERESSADO
ADVOGADO
MARIO DE CASTRO SILVA(OAB:
84810/RJ)
TERCEIRO
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
INTERESSADO
CLUBES, FEDERACOES E
CONFEDERACOES ESPORTIVAS E
ATLETAS PROFISSIONAIS DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO
HENRIQUE DA SILVA FRAGOSO
MACHADO(OAB: 145454/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
"EMENTA
- OSWALDO DE OLIVEIRA FILHO
MANDADO DE SEGURANÇA. ALVARÁ. SENTENÇA LÍQUIDA.
IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE VALORES EM SEDE DE
EXECUÇÃO. Nos termos do artigo 899, §1º, da CLT, "Transitada
PODER JUDICIÁRIO
em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento
JUSTIÇA DO
imediato da importância de depósito, em favor da parte vencedora,
por simples despacho do juiz". Assim, tratando-se de execução
definitiva de sentença líquida, viola direito líquido e certo do
SEDI-2
impetrante o indeferimento do levantamento de depósito recursal
IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
em montante inferior aos valores históricos fixados na sentença
AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 14ª VARA DO TRABALHO
transitada em julgado, ainda que não esteja totalmente garantido o
DO RIO DE JANEIRO
juízo, em razão do entendimento consolidado na Súmula n. 69
DESTINATÁRIO: OSWALDO DE OLIVEIRA FILHO
deste E. TRT. Segurança concedida.
Tomar ciência do v. acórdão ID 72f44cf, cuja ementa e dispositivo
DISPOSITIVO
ora se transcrevem:
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184104