TRT1 15/06/2022 - Pág. 17 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3494/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2022
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
DISTRIBUIDORA DOM MAR
COMERCIO ATACADISTA EIRELI ME
FABIANY FERNANDES LOPES(OAB:
182177/RJ)
PEPSICO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
CUSTOS LEGIS
17
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO
Secretário da Sessão
Processo Nº MSCiv-0103696-68.2021.5.01.0000
ALBA VALERIA GUEDES
FERNANDES DA SILVA
IMPETRANTE
ACARITA DO BRASIL SERVICOS DE
INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
ADVOGADO
YASMIN CONDE ARRIGHI(OAB:
211726/RJ)
AUTORIDADE
JUIZO DA 81ª VARA DO TRABALHO
COATORA
DO RIO DE JANEIRO
TERCEIRO
ACARITA ARTEFATOS DE CIMENTO
INTERESSADO
ARMADO SANTA RITA LTDA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
GUSTAVO DA SILVA PAVAO
INTERESSADO
Relator
ROCK WORLD S.A
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DOM MAR COMERCIO ATACADISTA EIRELI
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- ACARITA DO BRASIL SERVICOS DE INFORMACOES
CADASTRAIS LTDA
SEDI-2
IMPETRANTE: VALMIR BELO DE SOUZA
AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 24ª VARA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
DO RIO DE JANEIRO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: DISTRIBUIDORA DOM MAR COMERCIO
ATACADISTA EIRELI - ME
Tomar ciência do v. acórdão ID f8f4ccc, cuja ementa e dispositivo
SEDI-2
IMPETRANTE: ACARITA DO BRASIL SERVICOS DE
ora se transcrevem:
INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 81ª VARA DO TRABALHO
"EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL.
AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO ALEGADO
DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A falta de apresentação de prova préconstituída do alegado direito líquido e certo dá ensejo à extinção
DO RIO DE JANEIRO
DESTINATÁRIO: ACARITA DO
BRASIL SERVICOS DE
INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
Tomar ciência do v. acórdão ID 15354d1, cuja ementa e
dispositivo ora se transcrevem:
da ação mandamental, sem resolução do mérito, com fulcro no art.
10, caput, da Lei nº 12.016/2009, c/c Súmula nº 415 do C. TST.
Nega-se provimento ao recurso do Impetrante.
"EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. EXTINÇÃO DO MANDAMUS SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Não cabe mandado de segurança
DISPOSITIVO
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção
Especializada em Dissídios Indviduais - Subseção II do Tribunal
Regional do Trabalho da 1a. Região, por unanimidade, conhecer e
negar provimento ao agravo regimental interposto pelo Impetrante,
nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Desembargadora do Trabalho
Relatora"
contra decisão que pode ser impugnada por recurso próprio para
revisão da matéria pela instância superior.
DISPOSITIVO
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção
Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II - do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do
agravo regimental e, no mérito, por unanimidade, negar-lhe
provimento, nos termos do voto da Exma. Desembargadora
Relatora.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 2022.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de junho de 2022.
ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
Relatora"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184104