TRT10 22/01/2018 - Pág. 93 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
93
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): 1. DIRECIONAL TURQUESA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE S.A.
Brasília-DF, 19 de Dezembro de 2017
Advogado(a)(s): 1. ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES
(DF - 23604)
MARIA REGINA MACHADO GUIMARAES
Vice-Presidente
1. JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA (MG - 90461)
Recorrido(a)(s): 1. JOSE MARREIRO DA SILVA
2. FLOURITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Notificação
Processo Nº RO-0000335-47.2016.5.10.0004
Relator
GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
RECORRENTE
JOSE MARREIRO DA SILVA
ADVOGADO
ALINE SILVA(OAB: 23338/DF)
RECORRIDO
DIRECIONAL TURQUESA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE S.A.
ADVOGADO
ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 23604/DF)
ADVOGADO
JULIO DE CARVALHO PAULA
LIMA(OAB: 90461/MG)
RECORRIDO
FLOURITA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 23604/DF)
ADVOGADO
JULIO DE CARVALHO PAULA
LIMA(OAB: 90461/MG)
RECORRIDO
DIRECIONAL TAGUATINGA
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 23604/DF)
ADVOGADO
JULIO DE CARVALHO PAULA
LIMA(OAB: 90461/MG)
3. DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA
Advogado(a)(s): 1. ALINE SILVA (DF - 23338)
2. ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES (DF - 23604)
2. JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA (MG - 90461)
3. ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES (DF - 23604)
3. JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA (MG - 90461)
Decisão recorrida publicada após a edição da LEI nº 13015/2014
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIRECIONAL TURQUESA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE S.A.
Tempestivo o recurso (publicação em 28/11/2017 - Id. F2C177A;
recurso apresentado em 11/12/2017 - Id. 53ee5a5).
Regular a representação processual (Id. 2151ecb).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Satisfeito o preparo (Id(s). 1ac0d24, ba33a46, d8c62cd e 36c285a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DECISÃO
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
Alegação(ões):
- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do colendo Tribunal Superior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114734