TRT10 08/01/2020 - Pág. 277 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2888/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2020
277
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIAO FEDERAL - AGENCIA NACIONAL DE AGUAS-ANA
2.1. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DO EXEQUENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
2.1.1. CONHECIMENTO
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
A medida é tempestiva e regular.
2.1.2. MÉRITO
I. RELATÓRIO
a) salário base:
JOSE ALDI DE SOUZA apresentou impugnação aos cálculos de
O princípio da fidelidade da liquidação ao título judicial estabelece
liquidação pelas razões de fls. 429/430.
que, neste momento processual, não se poderá sequer discutir
matéria resolvida na fase cognitiva, consoante artigo 879, § 1º, da
CLT.
Regularmente intimadas, apenas a 2ª executada manifestou-se às
fls. 441/452.
O exequente alega equívoco na salário base adotado pela d.
Contadoria, afirmando que o salário adotado pelo título executivo é
R$ 1.203,80.
A d. Contadoria pronunciou-se às fls. 462/463.
Com razão.
É o relatório.
A sentença transitada em julgado assentou queu:
"Na apuração das parcelas observar-se-á o salário informado no
II. FUNDAMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145432
item 23 do TRCT juntado a fl. 74, R$ 1.203,80;" (fl. 250)