TRT10 05/10/2020 - Pág. 960 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3073/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Outubro de 2020
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ACÓRDÃO
960
MARCONI MIRANDA VIEIRA(OAB:
22098/DF)
LUIZA DE MARILAC SILVA
MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- Vilza Rodrigues da Silva
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO n.º 0804500-71.2007.5.10.0020 - AGRAVO DE
PETIÇÃO (1004)
Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da egr.
Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região,
RELATOR(A): Desembargador André Rodrigues Pereira da
Veiga Damasceno
conforme certidão de julgamento, em aprovar o relatório e não
conhecer do Agravo de Petição, nos termos da fundamentação.
Ementa aprovada.
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (PGFN) - DF - CNPJ:
00.394.460/0408-79
Julgamento ocorrido por unanimidade de votos, com a participação
dos Desembargadores Dorival Borges (Presidente), Elaine
Vasconcelos, Grijalbo Coutinho e do Juiz convocado Denilson
Coêlho. Ausentes, justificadamente, a Desembargadora Flávia
Falcão e, em gozo de férias, o Desembargador André Damasceno.
Pelo MPT a Dra. Renata Vieira Coelho (Procuradora Regional do
Trabalho).
AGRAVADO: JBA PUBLICIDADE LTDA
AGRAVADO: Vilza Rodrigues da Silva
TERCEIRO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CNPJ: 00.360.305/0001-04
ADVOGADO: RAFAEL GONCALVES DE SENA CONCEICAO OAB: DF0028532
TERCEIRO INTERESSADO: JOSE BETANIO ALVES RODRIGUES
Sessão telepresencial de 30 de setembro de 2020 (data do
julgamento).
ADVOGADO: MARCONI MIRANDA VIEIRA - OAB: DF0022098
TERCEIRO INTERESSADO: JOSEFA JOELMA ALVES DA
SILVEIRA
ADVOGADO: MARCONI MIRANDA VIEIRA - OAB: DF0022098
TERCEIRO INTERESSADO: LUIZA DE MARILAC SILVA
GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
Desembargador Relator
MARQUES
(Juiz GUSTAVO CARVALHO CHEHAB)
Brasília-DF, 05 de outubro de 2020.
ELIANA FERREIRA CARLOS DE MIRANDA
EMENTA
Servidor de Secretaria
Processo Nº AP-0804500-71.2007.5.10.0020
ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA
VEIGA DAMASCENO
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN) - DF
AGRAVADO
JBA PUBLICIDADE LTDA
AGRAVADO
Vilza Rodrigues da Silva
TERCEIRO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO
ADVOGADO
RAFAEL GONCALVES DE SENA
CONCEICAO(OAB: 28532/DF)
TERCEIRO
JOSE BETANIO ALVES RODRIGUES
INTERESSADO
ADVOGADO
MARCONI MIRANDA VIEIRA(OAB:
22098/DF)
TERCEIRO
JOSEFA JOELMA ALVES DA
INTERESSADO
SILVEIRA
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157366
PROCURAÇÃO PÚBLICA DE VENDA DE BEM IMÓVEL.
AUSÊNCIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. EFEITOS. SÚMULA 84
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A regra geral
estabelecida pelo art. 1.245, § 1º, do Código Civil, no sentido de que
a transmissão da propriedade imóvel somente se aperfeiçoa com o
registro imobiliário do título translativo poderá ser mitigada com
esteio na Súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça, desde que o
terceiro embargante comprove ser detentor de justo título e
possuidor de boafé, situação que permitirá o reconhecimento de
uma realidade social inequívoca, ainda que não formalizada. Agravo
de Petição desprovido.