TRT10 22/10/2020 - Pág. 49 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3085/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2020
49
unanimidade, declarou a incompetência desta Especializada para o
julgamento do feito.
Em sede declaratória, a reclamada indica omissão no julgado, ao
argumento de que o colegiado deixou de deferir honorários
sucumbenciais. Afirma que a reclamante recebe salário superior a
40% do teto previsto para os benefícios do Regime Geral da
Previdência Social. Declina que o pedido de honorários é implícito.
Pontua ser devido honorários mesmo em caso de extinção do
processo sem análise de mérito.
Não há omissão. O tema deverá ser abordado quando da prolação
da sentença final, perante o Juízo competente.
3. CONCLUSÃO
pelo exposto, conheço dos embargos declaratórios e, no mérito,
nego-lhes provimento, nos termos da fundamentação.
ACÓRDÃO
Por tais fundamentos, ACORDAM os Integrantes da Egr. 1ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em sessão
turmária e conforme o contido na respectiva certidão de julgamento,
Processo Nº ROT-0001654-39.2019.5.10.0103
Relator
GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
RECORRENTE
MARCELA BARREL COTA
ADVOGADO
MARIO THIAGO GOMES DE SA
PADILHA(OAB: 22362/DF)
RECORRENTE
HOMELIFE SERVICOS DE
EMERGENCIA MOVEL E HOMECARE
LTDA
ADVOGADO
MARCELA NAVES SANCHES DE
SIQUEIRA(OAB: 34555/GO)
ADVOGADO
SAULO COSTA MAGALHAES(OAB:
35465/DF)
RECORRENTE
OLIVEIRA & MELLO - SERVICOS
MEDICOS E DE SAUDE LTDA - ME
ADVOGADO
MARCELA NAVES SANCHES DE
SIQUEIRA(OAB: 34555/GO)
ADVOGADO
SAULO COSTA MAGALHAES(OAB:
35465/DF)
RECORRIDO
OLIVEIRA & MELLO - SERVICOS
MEDICOS E DE SAUDE LTDA - ME
ADVOGADO
MARCELA NAVES SANCHES DE
SIQUEIRA(OAB: 34555/GO)
ADVOGADO
SAULO COSTA MAGALHAES(OAB:
35465/DF)
RECORRIDO
MARCELA BARREL COTA
ADVOGADO
MARIO THIAGO GOMES DE SA
PADILHA(OAB: 22362/DF)
RECORRIDO
HOMELIFE SERVICOS DE
EMERGENCIA MOVEL E HOMECARE
LTDA
ADVOGADO
MARCELA NAVES SANCHES DE
SIQUEIRA(OAB: 34555/GO)
ADVOGADO
SAULO COSTA MAGALHAES(OAB:
35465/DF)
aprovar o relatório, conhecer dos embargos declaratórios e, no
mérito, negar-lhes provimento. Tudo nos termos do voto do Relator,
com ressalvas. Ementa aprovada.
Intimado(s)/Citado(s):
- HOMELIFE SERVICOS DE EMERGENCIA MOVEL E
HOMECARE LTDA
Julgamento ocorrido por unanimidade de votos, com a participação
dos Desembargadores Dorival Borges (Presidente), André
Damasceno, Grijalbo Coutinho e dos Juízes convocados Denilson
PODER JUDICIÁRIO
Coêlho e Paulo Henrique Blair. Ausentes, justificadamente, a
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desembargadora Flávia Falcão e, em licença médica, a
Desembargadora Elaine Vasconcelos. Pelo MPT o Dr. Luís Paulo
Villafañe G. Santos (Procurador Regional do Trabalho).
TRT ED-ROT ROT 0001654-39.2019.5.10.0103 -ACÓRDÃO 1ª
Sessão telepresencial de 21 de outubro de 2020 (data do
TURMA
julgamento).
RELATOR : DESEMBARGADOR GRIJALBO FERNANDES
COUTINHO
DENILSON BANDEIRA COÊLHO
Juiz Convocado Relator
EMBARGANTE: HOMELIFE SERVICOS DE EMERGENCIA
MOVEL E HOMECARE LTDA - CNPJ: 18.302.544/0001-73
ADVOGADO: SAULO COSTA MAGALHAES - OAB: DF0035465
ADVOGADO: MARCELA NAVES SANCHES DE SIQUEIRA OAB: GO0034555
EMBARGANTE: OLIVEIRA & MELLO - SERVICOS MEDICOS E
Brasília-DF, 22 de outubro de 2020.
DE SAUDE LTDA - ME - CNPJ: 14.864.244/0001-27
ADVOGADO: SAULO COSTA MAGALHAES - OAB: DF0035465
ELIENNE SOUSA LIMA DANTAS
Servidor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158188
ADVOGADO: MARCELA NAVES SANCHES DE SIQUEIRA OAB: GO0034555