TRT10 11/11/2022 - Pág. 1319 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3597/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022
1319
GUSTAVO ALMEIDA PULLEN PARENTE , VITORIA MONISE LIMA
danos morais. Insurge-se, ainda, contra os honorários advocatícios
DA SILVA , JOAO VICTOR PEIXOTO PEDREIRA
e os juros de mora.
Advogado: MONICA REBANE MARINS - DF0055516
A primeira reclamada também interpôs recurso ordinário (fls.
ORIGEM:20ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF
794/804 do PDF). Pugna pela concessão da justiça gratuita e, no
CLASSE ORIGINÁRIA: AÇÃO TRABALHISTA
mérito, requer a reforma da sentença quanto à indenização por
JUIZ(A):JUNIA MARISE LANA MARTINELLI
danos morais.
Contrarrazões pelos reclamantes às fls. 830/848 do PDF.
O Ministério Público do Trabalho, conforme consta às fls. 863/864
do PDF, oficiou pelo regular prosseguimento do feito, sem prejuízo
EMENTA: MASSA FALIDA. JUSTIÇA GRATUITA. CUSTAS DO
de posterior manifestação oral em sessão ou com vista dos autos
PROCESSO. O benefício concedido à massa falida em face das
por razão superveniente, conforme prerrogativa prevista no inciso
custas e do depósito recursal, previsto na Súmula nº 86 do TST,
VII do art. 83 da LC n. 75/93.
tem alcance processual, de acesso ao judiciário, mas nao lhe
É o relatório.
garante, por si só, a gratuidade de justiça. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. ADC Nº 16 DO EXCELSO STF. RESPONSABILIDADE
II - VOTO
SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. CULPA IN VIGILANDO.
1. ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO FÁTICA. Com base no entendimento firmado pelo
Não conheço do recurso da União quanto ao pleito pela redução do
Excelso STF no julgamento da ADC nº 16/DF, constata-se, no caso
valor arbitrado a título de honorários de sucumbência ao mínimo
concreto, o flagrante descumprimento do dever de fiscalizar a fiel
legal por ausência de interesse recursal, porquanto assim já
execução do contrato. Caracterizada a culpa in vigilando, atrai-se a
decidido na origem (fl. 726 do PDF).
aplicação da Súmula nº 331, V, do Colendo TST, de sorte a
Quanto ao recurso da primeira reclamada, o benefício concedido à
responsabilizar, subsidiariamente, a administração pública pela
massa falida (fls. 805/823 do PDF) em face das custas e do
parcela deferida à parte autora. INDENIZAÇAO POR DANO
depósito recursal, previsto na Súmula nº 86 do TST, tem alcance
MORAL.Prevalece neste colegiado o entendimento de que o mero
processual, de acesso ao judiciário, não lhe garantindo, por si só, a
descumprimento das obrigações trabalhistas, sem a comprovação
gratuidade de justiça.
individualizada de violação de direitos personalíssimos do
Na hipótese, portanto, indefiro a gratuidade de justiça requerida,
trabalhador que venha a atingir sua honra, imagem ou intimidade,
por ausência de demonstração inequívoca da situação de
não gera direito à percepção de indenização por dano moral.
hipossuficiente. Contudo, nos termos do enunciado da Súmula n.
Recurso da primeira reclamada conhecido e parcialmente
86/TST, declaro a inexigibilidade do recolhimento de custas
provido. Recurso da União parcialmente conhecido e provido
processuais.
em parte.
Preenchidos os demais pressupostos objetivos e subjetivos de
admissibilidade, conheço do recurso da primeira reclamada e,
parcialmente, do recurso da União.
2. MÉRITO
I- RELATÓRIO
2.1 PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
A Exma. Juíza do Trabalho titular Júnia Marise Lana Martinelli, em
TRABALHO (recurso da União)
exercício na 20ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, por meio da
A União argui a preliminar em epígrafe com fundamento no
sentença de fls. 723/727 do PDF, aditada pela decisão de fls.
entendimento firmado na ADI n. 3395-MC.
741/743 do PDF, julgou parcialmente procedentes os pedidos da
Ocorre que o tema já fora objeto de análise por esta Eg. 2ª Turma
inicial.
quando do julgamento do recurso ordinário interposto pelo
A União interpôs recurso ordinário às fls. 746/791 do PDF. Argui
reclamante em que se julgou pela competência da Justiça do
preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho e, no
Trabalho, conforme se observa às fls. 532/536 do PDF.
mérito, requer seja afastada a responsabilidade subsidiária que lhe
Nada a prover.
foi imposta. Caso mantida, pugna pela limitação da condenação nos
termos em que discrimina e que seja afastada a condenação por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191671
2.2. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DA RESPONSABILIDADE