TRT12 06/08/2014 - Pág. 135 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
1531/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Agosto de 2014
item(ns) abaixo:
135
MARCEL LUCIANO HIGUCHI V. DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto
Intimação
Contra-arrazoar o recurso do adverso no prazo legal.
Em 5 de agosto de 2014
MARCELO AUGUSTO BOTELHO
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000255-67.2014.5.12.0014
RECLAMANTE
SERVULO MARQUES
ADVOGADO
FELISBERTO VILMAR
CARDOSO(OAB: 6608)
RECLAMADO
ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS
S/A
ADVOGADO
RENATA BAIXO DE SA
MARTINS(OAB: 19978)
ADVOGADO
PAULA JARINA SILVA BESSA(OAB:
30807)
ADVOGADO
CAROLINE CAMPOS DE
OLIVEIRA(OAB: 21050)
ADVOGADO
MARIANA GOMES SILVEIRA
PIOVESAN(OAB: 28959)
ADVOGADO
MILENE NUNES LIMA(OAB: 20122)
Processo Nº ET-0000262-59.2014.5.12.0014
EMBARGANTE
VANIA REGINA COELHO DE SOUZA
ADVOGADO
ANA PAULA SOUZA
MANGRICH(OAB: 30215)
EMBARGADO
DANIEL DE BARROS
ADVOGADO
LUIZ CARLOS GONZAGA(OAB: 4335)
ADVOGADO
ANITA GOMES GONZAGA(OAB:
30696)
ADVOGADO
KARINA CORREA BORGES(OAB:
29874)
2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
-
Processo: 0000262-59.2014.5.12.0014 - Processo PJe-JT
Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO (37)
Autor: VANIA REGINA COELHO DE SOUZA
Réu: DANIEL DE BARROS
2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
CERTIFICO que decorreu o prazo legal a partir da publicação
no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no dia 22-07-2014,
Processo: 0000255-67.2014.5.12.0014 - Processo PJe-JT
nos termos do parágrafo 3º do art. 4º da Lei nº 11.419/06, sem
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
que a Embargante apresentasse Agravo de Petição, razão pela
Autor: SERVULO MARQUES
qual faço os presentes autos conclusos ao Exmo Juiz do
Réu: ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A
Trabalho
Em 5 de agosto de 2014.
DECISÃO
DIRLEI PEREIRA PREVE
MARCELO
AUGUSTO BOTELHO
Diretor de Secretaria
Visto etc
Diretor de
Secretaria Substituto
Satisfeitos os pressupostos legais no tocante ao mandato, à
tempestividade, ao recolhimento das custas e do depósito
recursal, sendo estes dois últimos em relação à reclamada,
DECISÃO
recebo os Recursos Ordinários interpostos pelos litigantes.
Dê-se vista à(s) parte(s) contrária(s), para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões, no prazo legal.
Visto etc
Após, remetam-se os autos ao e.TRT.
Satisfeitos os pressupostos legais no tocante ao mandato e a
Em 5 de agosto de 2014..
tempestividade, recebo o Agravo de Petição interposto pelo
Embargado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77633