TRT12 10/08/2016 - Pág. 437 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2040/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2016
437
embargado, os pedidos sucessivos ao de exclusão total da
extra ao dia do período havido entre o marco prescricional e
condenação, assim formulados:
22.3.2012, pela redução sem a autorização ministerial e pela
"19. O que deve ser excluído, em qualquer caso, é a condenação
invalidade das disposições dos ACTs, a ré insurge-se, alegando, em
das horas "laboradas em domingos" ( Num. 50912f1 - Pág. 4 ), a
suma, que é válido o pactuado coletivamente, de acordo com o art.
uma porque não há demonstração de labor em domingo não pago
7º, XXVI, da CF e com a Portaria n. 42/2007 do MTE, que somente
ou compensado e, a duas, o Recorrido reconhece que laborava em
seria devido o pagamento do período sonegado e que a parcela tem
"escala (6x3)" (Num. 80a485a - Pág. 1), não impugnando tal forma
caráter salarial, sendo descabidos os reflexos.
de labor, sendo que este, invariavelmente implica em labor aos
Sem razão.
domingos como parte da jornada normal.
A decisão recorrida está em conformidade com as Súmulas ns. 68
20. Sucessivamente, se não excluída a condenação deve-se limitar
deste TRT e 437, II e III, do TST, assim versadas:
a condenação ao pagamento das horas extras que extrapolarem a
INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA
jornada prevista nos acordos coletivos, até porque foi isso o
COLETIVA NA VIGÊNCIA DA PORTARIA Nº 42/2007 DO MTE.
apontado pelo MM. Juízo a quo, porquanto, na hipótese das
INVALIDADE. É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva
semanas civis onde o labor se dava por 6 dias com 3 de descanso
de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo
na sequência, há normal compensação, em sistema autorizado pelo
intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e
C. TST, pelo pacífico entendimento da OJ nº 323, da SDI-1, do C.
segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art.
TST, verbis:
71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação
"Nº 323. Acordo de compensação de jornada. "Semana espanhola".
coletiva, mesmo no período de vigência da Portaria n.º 42/2007 do
Validade. É válido o sistema de compensação de horário quando a
Ministério do Trabalho e Emprego.
jornada adotada é a denominada "semana espanhola", que alterna
e
a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não
INTERVALO
violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/1988 o seu ajuste
ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT. [...]
mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.".
II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho
21. A se manter a condenação no excedente à 8ª diária e 40ª
contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada
semanal, estar-se-ia fazendo letra morta do art. 7º, XIII, da CF e do
porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do
art. 59, § 2º, da CLT nas semanas civis (domingo a sábado) onde
trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e
houvesse apenas o labor em 6 dias, posto que haveria o labor de 48
art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.
horas que são compensados nas semanas civis onde há labor
III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da
somente em 5 dias, no sistema (semana espanhola) reconhecido
CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de
como válido pelo C. TST" ( Num. 3cacd7b - Pág. 16/17 ).
1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o
11. Há omissão, portanto, na análise desses dois pedidos.
intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação,
Não merecem prosperar os embargos, nos aspectos.
repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.
Verifica-se que o julgado é claro ao apontar as razões pelas quais
Nego provimento" ( Num. 9402d21 - Pág. 14/15 ).
foi invalidado o regime compensatório adotado, revestindo-se, a
A) Portaria nº 42/2007, do MTE - Omissão
pretensão da embargante, de clara intenção de revolvimento das
13. Permissa venia, o fundamento do v. acórdão é tão-somente a
teses adotadas como fundamento pelo r. julgado, de rediscussão
súmula nº 437, do C. TST, a qual não aborda, de forma específica,
das matérias discutidas, para o que não se prestam os embargos de
a questão acerca da Portaria nº 42/2007, do MTE.
declaração.
14. Entende, portanto, a Embargante, haver omissão, no v acórdão,
Rejeito os embargos, no item.
em tal aspecto, até porque há vasta jurisprudência considerando ser
2. Intervalos intrajornada
inaplicável o entendimento de tal súmula no período de vigência da
No que toca aos intervalos intrajornada, a embargante assim
referida portaria, como, no mais, constou das razões recursais
assere:
nesses termos:
II - INTERVALARES
"34. A Recorrente restou condenada a pagar pela redução do
12. O recurso da Embargante, quanto às intervalares foi assim
intervalo intrajornada para o período após 28.07.2009.
apreciado no v. acórdão:
35. Contudo, olvidou, o MM. Juízo a quo, que para o referido
"Insurgindo-se contra a condenação ao pagamento de uma hora
período havia autorização para a redução por meio do "ACORDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98495
INTRAJORNADA
PARA
REPOUSO
E