TRT12 10/08/2016 - Pág. 440 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2040/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2016
440
0001213-11.2010.5.04.0404; Nona Turma; Relª Desª Maria
"92159204 - RECURSO DE REVISTA. INTERVALO
Madalena Telesca; Julg. 27/09/2012; DEJTRS 05/10/2012; Pág.
INTRAJORNADA. REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. MINISTÉRIO
127)
DO TRABALHO E EMPREGO. AUTORIZAÇÃO. PORTARIA Nº
"22598953 - CREME PROTETOR. INSALUBRIDADE ELIDIDA.
42/2007. A redução do intervalo intrajornada condiciona-se à
FORNECIMENTO E UTILIZAÇÃO DE EPI ADEQUADO PARA
autorizada pelo Ministério do Trabalho e emprego, conforme
ELIDIR A AÇÃO DE AGENTE NOCIVO. INSUBSISTENTE O
exigência do artigo 71, § 3º, da CLT. Os fundamentos do acórdão
DIREITO DO EMPREGADO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
recorrido evidenciam que a redução do intervalo para refeição e
INTERVALOS INTRAJORNADA. CONCESSÃO REDUZIDA.
descanso tem respaldo na portaria 42/2007 do MTE, cuja
PORTARIA MTE Nº 42/2007. 1. Consoante o parágrafo 3º do art. 71
autorização que abrange o período contratual existente entre as
da CLT, a redução do intervalo somente pode ocorrer por ato do
partes. Estando a flexibilização do aludido intervalo prevista em
Ministério do Trabalho. Concedido intervalo reduzido sem
convenção coletiva de trabalho que, por sua vez, calca-se em
autorização, é devido o pagamento integral do intervalo com
autorização do Ministério do Trabalho e emprego, o TRT de origem,
acréscimo de 50%, consoante parágrafo 4º do art. 71 da CLT. 2. A
no que confirma sentença que indefere pedido de horas extras, não
redução do intervalo, quando prevista em norma coletiva, encontra-
viola o artigo 73, § 3º, da CLT. Recurso não conhecido." (Tribunal
se autorizada pelo órgão de fiscalização do trabalho, a partir da
Superior do Trabalho TST; RR 3441-62.2010.5.12.0039; Quinta
edição da Portaria MTE nº 42/07 de 28/03/2007." (TRT 04ª R.; RO
Turma; Rel. Min. Emmanoel Pereira; DEJT 29/06/2012; Pág. 1517)
0000165-28.2011.5.04.0001; Quarta Turma; Rel. Des. Ricardo Luiz
44. Diante disso, merece reforma a r. sentença para excluir a
Tavares Gehling; Julg. 30/08/2012; DEJTRS 11/09/2012; Pág. 12)
condenação quanto ao intervalo intrajornada, ante a existência de
"21155780 - INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. NORMA
autorização tácita do MTE." ( Num. 3cacd7b - Pág. 21 /26).
COLETIVA. VALIDADE. Válida é a redução do intervalo para
15. Há necessidade de expressa manifestação deste C. TRT quanto
repouso e alimentação, considerando-se que o art. 7º, XXVI da
a tal matéria até para que haja o necessário prequestionamento.
CF/88 valoriza o reconhecimento das convenções e acordos
Não merecem prosperar os embargos.
coletivos de trabalho e, ainda, se considerada a Portaria 42 de
A insistência da embargante em ver analisada a matéria
28.03.2007 do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual determina
relativamente à autorização contida na Portaria nº 42/2007 do
que os requisitos para a redução do intervalo intrajornada devem se
Ministério do Trabalho e Emprego e na existência de norma coletiva
operar através de convenção ou acordo coletivo. Indevidas,
autorizadora de redução do intervalos intrajornada não faz sentido,
portanto, horas extras decorrentes da redução do intervalo, porque
posto que, como mencionado na decisão embargada, a sentença
atendidos os ditames legais necessários ao procedimento. Recurso
recorrida, sob tais aspectos, está em consonância com as Súmulas
Ordinário da reclamada provido, no aspecto." (TRT 02ª R.; RO
68 deste TRT e 437, II e III, do TST.
00028-2006-313-02-00-0; Ac. 2010/0321610; Décima Quarta; Rel.
Inexiste, portanto, omissão a ser sanada.
Des. Fed. Davi Furtado Meirelles; DOESP 23/04/2010; Pág. 710)
3. Intervalos intrajornada - parâmetros da condenação -
"17076010 - HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA.
adicional convencional e base de cálculo (Súmula 264 do TST)
REDUÇÃO. PREVALÊNCIA DO PACTUADO COLETIVAMENTE.
A embargante alega que o julgado é omisso no que toca aos
PORTARIA Nº 42/2007 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO
parâmetros da condenação pertinente aos intervalos intrajornada:
EMPREGO. OJ Nº 342 DA SDI-1 DO TST. A cláusula coletiva que
B) Pedido relativamente aos parâmetros da condenação -
estabelece a redução do intervalo intrajornada deve prevalecer, sob
Omissão
pena da desvalorização do trabalho sindical e do poder normativo
16. Também em omissão, não restou apreciado o pedido relativo
conferido às normas coletivas pela Constituição da República. Este
aos parâmetros da condenação de intervalares (quanto ao adicional
entendimento é reforçado pelo prescrito na Portaria nº 42/2007 do
aplicável e base de cálculo), assim formulado:
Ministério do Trabalho e do Emprego, a qual certamente forçará a
"66. Foi determinada na r. sentença para as intervalares "os
revisão do entendimento da OJ nº 342 do TST." (TRT 03ª R.; RO
mesmos parâmetros e reflexos acima estipulados" (Num. 50912f1 -
00396-2007-099-03-00-6; Sexta Turma; Rel. Juiz Conv. João Bosco
Pág. 5), quais sejam: "adicional de 50% para as duas primeiras
Pinto Lara; Julg. 22/10/2007; DJMG 01/11/2007).
horas diárias e 100% para as demais horas diárias; adicional de
43. Também o C. TST já reconheceu a validade dos acordos
100% para os domingos e feriados laborados, sem a respectiva
coletivos respaldados pela Portaria nº 42/2007, como se extrai do
folga compensatória; os dias efetivamente trabalhados, e a base de
seguinte julgado:
cálculo na forma da Súm. 264, TST" (Num. 9a9dad6 - Pág. 2).
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