TRT12 31/01/2017 - Pág. 125 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2159/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2017
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que sejam instauradas entre o poder público e seus servidores a ele
Trabalho cancelou em 23.-4-2009 a OJ n° 205 da SDI-1, que tratava
vinculados por relação diversa da eminentemente trabalhista.
da competência da Justiça do Trabalho para apreciar ações
A jurisprudência tem se consolidado no sentido de que a relação
atinentes ao desvirtuamento das contratações temporárias por
jurídica de emprego, mesmo sob a égide da CLT, oriunda da
entes públicos.
pactuação entre o Poder Público e seus servidores, em se tratando
Posiciono-me no sentido de que a Súmula nº 76 deste Regional não
de contratação temporária para atender a necessidade de
se aplica ao caso em debate, nem mesmo de forma analógica, visto
excepcional interesse público, autorizada nos termos do inciso IX do
que corresponde a contratos por prazo indeterminado firmados
art. 37 da CRFB/88, possui caráter jurídico-administrativo, com
entre o Poder Público e os servidores, e não por contratação
competência, portanto, da Justiça Comum.
temporária.
Nesse sentido, vale citar as seguintes decisões:
Mesmo que se discuta nos autos a regularidade ou não dos
[...] AÇÕES AJUIZADAS POR SERVIDORES TEMPORÁRIOS
sucessivos contratos temporários mantidos entre o reclamante e o
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: COMPETÊNCIA DA
reclamado, conforme bem manifestado em sentença, somente o
JUSTIÇA COMUM. CAUSA DE PEDIR RELACIONADA A UMA
juízo competente em razão da matéria é que tem a prerrogativa de
RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. AGRAVO REGIMENTAL
conferir valoração jurídica a esta relação e lhe atribuir ou não
PROVIDO E RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. (STF - Ag. Na
nulidade.
Reclamação 8.107- Goiás. Rel. Min. Carmen Lúcia - Pub. Dje nº
Logo, considerando que os contratos de trabalho do reclamante
223, em 27.11.09).
possuem caráter temporário, de cunho jurídico-administrativo, falece
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DESIGNAÇÃO
competência em razão da matéria a esta Especializada.
TEMPORÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA.
Abarco, igualmente, o posicionamento expendido na sentença de
REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO DA
que, em virtude de o sistema PJe-JT não ter sido implantado no
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 3.395-DF.
âmbito da Justiça Estadual, não há meios de determinar a remessa
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA EXAMINAR
dos autos àquele Juízo, restando a extinção do presente feito sem
EVENTUAL NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. AGRAVO
resolução do mérito.
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (STF - Ag. Na
Nego provimento ao recurso.
Reclamação 7.039 - Minas Gerais. Rel. Min. Carmen Lúcia - Pub.
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e, no
Dje nº 84, em 08.05.09).
mérito, acolho os embargos para sanar a omissão e a contradição e
[...] CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS:
corrigir erro material do acórdão de ID2cc9b31, sem conferir efeito
ART. 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÕES
modificativo ao julgado, na forma da fundamentação.
AJUIZADAS POR SERVIDORES TEMPORÁRIOS CONTRA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
Pelo que,
COMUM. CAUSA DE PEDIR RELACIONADA A UMA RELAÇÃO
ACORDAM os membros da 3ª Câmara do Tribunal Regional do
JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS
E RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. (STF - Ag. na Reclamação 7.208
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. No mérito, por igual votação,
- Espírito Santo. Rel. Min. Carmen Lúcia - Pub. Dje nº 223, em
ACOLHÊ-LOS para sanar a omissão e a contradição e corrigir erro
27.11.09).
material do acórdão de ID 2cc9b31, sem conferir efeito modificativo
Consigna-se, ainda, o teor da Súmula nº 38 deste Regional, a qual
ao julgado, na forma da fundamentação.
deixa claro que não estão inseridas na competência material desta
Intimem-se.
Especializada apenas os casos de contratação havidos sob o manto
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 25 de janeiro
do mencionado preceptivo constitucional:
de 2017, sob a Presidência do Desembargador Roberto Luiz
SÚMULA N.º 38 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Guglielmetto, os DesembargadoresAmarildo Carlos de Lima e
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO. ART. 37, IX, DA CF.
Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira. Presente a Procuradora Regional
Dado o caráter eminentemente administrativo do contrato
do Trabalho Cinara Sales Graeff.
temporário firmado com a Administração Pública para atender
ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
necessidade temporária de excepcional interesse público, a Justiça
Desembargador-Redator Designado
do Trabalho é incompetente para dirimir os litígios dele derivados.
Destaque-se, inclusive, que o Pleno do Tribunal Superior do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103693
4ª Câmara