TRT12 09/03/2017 - Pág. 919 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2184/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Março de 2017
919
A matéria encontra-se pacificada na jurisprudência por meio da
Súmula n. 451 do TST, "in verbis":
A autora pretende o pagamento de participação nos lucros e
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO
resultados proporcional aos meses trabalhados, sustentando a
CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS
aplicação da Súmula n. 451 do TST.
LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES
TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. (conversão da
No caso, o vínculo de emprego entre as partes vigeu de 20-11-2013
Orientação Jurisprudencial nº 390 da SBDI-1) - Res. 194/2014,
a 21-10-2015 (Num. 944357f).
DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
O acordo coletivo de trabalho 2015/2015 (Num. 07Ac068) prevê:
Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo
coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da
CLÁUSULA TERCEIRA - REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO
parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o
contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição
A Cooperalfa destinará 8% (oito por cento) das Sobras/Resultados
dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é
líquidos o programa de participação nos resultados.
devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses
trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados
[...]
positivos da empresa.
CLÁUSULA QUARTA - REGRAS DE FUNCIONAMENTO
Desse modo, por ter a autora concorrido para os resultados
positivos da empresa no período em que desenvolveu suas
1- Funcionário que ultrapassar a 7 faltas, será penalizado com
atividades laborais, é devido o pagamento proporcional da
perda de 15% de sua cota do Soma. Sendo consideradas faltas:
participação nos lucros e resultados. As condições impostas na
Atestados, auxílio-doença, acidente de trabalho, auxílio-
cláusula coletiva no sentido de estar em vigor o contrato de trabalho
maternidade e paternidade, entre outros.
na data prevista para a distribuição dos lucros ferem o princípio da
isonomia.
2- O valor das metas individuais das filiais e setores que não
atingirem suas metas, serão distribuídos proporcional à folha de
Diante do exposto, dou provimento ao recurso para condenar a ré
pagamento de todos os participantes.
ao pagamento da participação nos lucros e resultados relativa ao
ano-base de 2015, proporcional aos meses trabalhados pela autora.
3- Participam os funcionários com contrato em vigor no dia
31/12/2015.
4- Para admitidos de janeiro a setembro do ano-base de 2015, o
ganho será proporcional aos meses trabalhados.
5- Participam proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados
no ano: funcionários afastados do trabalho por auxílio-doença,
auxílio-acidente, salário-maternidade, serviço militar e outros
considerados faltas ao trabalho.
[...]
8- O programa terá a vigência de 01 ano, com início em 01/01/2015
e término em 31/12/2015. [...]
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105024
3. PARÂMETROS DA CONDENAÇÃO