TRT12 27/03/2017 - Pág. 1420 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2196/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2017
1420
00-2, Desembargador do Trabalho-Relator José Ernesto Manzi,
Dou provimento ao recurso, nesse aspecto, para afastar a
publicado no TRTSC/DOE em 28-4-2010)
prescrição do direito de ação.
2 - DIFERENÇAS SALARIAIS
1 - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
O autor narrou na peça inicial que no quadro do réu (Banco
Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE) existem dois
O Juízo de primeiro grau pronunciou a prescrição quinquenal
planos de cargos e salários distintos: o RPI e o RPII.
fixando-a em 11-6-2010, relativamente aos créditos anteriores aos
cinco anos contados do ajuizamento da ação (11-6-2015).
Afirmou que o primeiro rege os contratos de trabalho dos admitidos
até 29-03-2001, enquanto o segundo disciplina as relações de
Contra essa decisão, insurge-se o autor sustentando que o
trabalho dos empregados que ingressaram nos quadros da ré após
ajuizamento da ação coletiva pelo Sindicato veiculando os mesmos
aquela data (29-03-2001).
pedidos interrompe o curso do lapso prescricional.
Como foi contratado em 04-07-1979, pondera está sujeito ao RPI.
Razão lhe assiste.
Aduziu que, em março de 2008, foi concedido aumento salarial para
Restou assente nos autos a identidade dos pedidos formulados na
os empregados vinculados ao RPII e, invocando o princípio da
presente ação e na demanda coletiva ajuizada pelo Sindicato dos
isonomia salarial, postulou a extensão dos reajustes aos seus
Empregados em Estabelecimentos Bancários de Florianópolis e
salários.
Região (AT nº 0004272-85.2011.5.12.0036), em 13-6-2011 (ID
96ab918 - pág. 1), especialmente a condenação do réu ao
A pretensão foi indeferida pelo Juízo de origem e desse
pagamento das diferenças salariais previstas na Resolução nº
entendimento também compartilho.
2.151/2008, em parcelas vencidas e vincendas, a contar de
fevereiro/março de 2008, mais reflexos (ID 2e32214 - pág. 17).
Inconformado, o autor pugna pela reforma da decisão, asseverando,
em síntese, que: a) nos dois regulamentos há premiação por tempo
A Súmula nº 268 do TST consagra o entendimento que "a ação
de serviço, não servindo esse argumento para discriminação na
trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente
concessão de reajuste; b) o adicional por tempo de serviço tem
em relação aos pedidos idênticos", sendo que a Orientação
natureza jurídica diversa do aumento salarial ou reescalonamento
Jurisprudencial nº 359 da SDI-I do TST, estabelece que "a ação
(nos dizeres da ré) concedido pela Resolução 2.151/2008; c) há
movida por sindicato, na qualidade de substituto processual,
disposições, em ambos os regulamentos, determinando que os
interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte
padrões salariais são fixados e reajustados consoante os índices
ilegítima ad causam".
fixados em ACT, CCT ou sentença normativa que dispuserem sobre
os reajustes salariais dos empregados em estabelecimentos
bancários, assegurando a identidade de tratamento, a insonomia
salarial e não-discriminação entre os empregados; d) em razão das
Com efeito, o elastecimento do prazo do exercício do direito de
justificativas apresentadas na DIRAD-2008/001, a alteração salarial
ação pelo credor, que é conseqüência lógica da pronúncia da
se tratou de aumento de salário, uma vez que visou atingir os
interrupção prescricional, implica no reconhecimento da prescrição
parâmetros praticados no mercado de trabalho.
das verbas anteriores ao quinquênio que antecede ao ajuizamento
da primeira ação, ocorrido em 13-6-2011 (ID 96ab918 - pág. 1).
Razão não lhe assiste.
Considerando, no entanto, que o pedido de diferenças salariais na
Inicialmente, pondero que a coexistência de dois regulamentos
presente demanda tem como marco inicial fevereiro de 2008, não
distintos é juridicamente possível, conforme regra sumular n° 51 do
há falar em prescrição.
TST. Desta forma, a assimetria de tratamento dispensado aos
diversos empregados vinculados a regramentos distintos não pode
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