TRT12 10/07/2017 - Pág. 2520 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2266/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017
fiscalizadores.
Custas de R$ 2.000,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, ora arbitrada em R$ 100.000,00.
Honorários periciais, fixados em R$ 1.900,00, pelo reclamante, na
forma do item 12 supra.
Intimem-se as partes.
2520
Processo Nº RTOrd-0000922-80.2015.5.12.0026
RECLAMANTE
ANDREIA MARIA VIEIRA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS PAIVA DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 31255/SC)
RECLAMADO
ONDREPSB-SERVICO DE GUARDA
E VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
GRASIELI RODRIGUES(OAB:
20220/SC)
PERITO
JEAN DE OLIVEIRA
PERITO
ODIR FARIAS JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Maria Aparecida Ferreira Jeronimo
- ANDREIA MARIA VIEIRA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
PJe
1In Código de Processo Civil Comentado e Legislação Processual
Civil Extravagante em Vigor. Nelson Nery Junior e Rosa Maria de
Andrade Nery. Editora Revista dos Tribunais. 5ª Edição. São Paulo.
3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, CENTRO,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
[email protected]
2001. Pág. 768. Nota 17 ao art. 295.
2Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a
prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões
imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do
ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da
data da extinção do contrato.
3FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS. A
Processo: 0000922-80.2015.5.12.0026 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ANDREIA MARIA VIEIRA
Réu: ONDREPSB-SERVICO DE GUARDA E VIGILANCIA LTDA
prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança
o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.
4Processo nº 00570-2009-063-03-00-2 - Acórdão 9ª Turma -
ANDREIA MARIA VIEIRA
Relator: Desembargador Antônio Fernando Guimarães - Publicado
em 17-03-2010.
5Processo nº 1237-26.2012.5.12.0055 - Acórdão 6ª Câmara Relatora: Desembargadora Teresa Regina Cotoski - Publicado no
TRT-SC/DOE em 13-11/-014.
6FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. DÉBITOS TRABALHISTAS. Os
créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial,
Fica V. Sa. intimado para retirar o ALVARÁ 3FNS N. 113/2017 em
Secretaria ou indicar conta para transferência, no prazo de 5
(cinco) dias.
serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos
trabalhistas.
7IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA.
Em 7 de Julho de 2017.
NÃO INTEGRAÇÃO. ART. 404 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de
pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto
de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação
inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do
Código Civil de 2002 aos juros de mora.
Documento assinado eletronicamente por REJANE SCHMITT DE
ARAUJO, Técnico Judiciário. A assinatura eletrônica deverá ser
confirmada pela autenticação de
documentos na página
http://pje.trt12.jus.br/documentos , digitando-se o código numérico
FLORIANOPOLIS, 7 de Julho de 2017
abaixo impresso.
MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimação
OBS: intimados na pessoa de seus procuradores - via DEJT
Intimação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108809