TRT12 04/03/2021 - Pág. 1880 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3175/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Março de 2021
RECLAMADO
para transferência dos valores devidos.
Prestada a informação e resolvidas eventuais insurgências:
ADVOGADO
- registrem-se os valores pagos e oficie-se à instituição bancária
RECLAMADO
para liberação aos credores, nos moldes previstos no art. 106 do
Provimento CR n° 01/2017, alterado pelo Provimento CR n° 03/2019
RECLAMADO
ADVOGADO
da Corregedoria do TRT da 12ª Região. Por medida de economia
RECLAMADO
processual e eficiência, fica dispensada a certificação e/ou juntada
ADVOGADO
aos autos de cópia do comprovante de entrega do ofício à
instituição bancária, contanto que a Secretaria mantenha o controle
RECLAMADO
PERITO
por outros meios a fim de acompanhar o seu efetivo cumprimento.
Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais
TERCEIRO
INTERESSADO
1880
SIFRA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA.
ADOLPHO MAHFUD JUNIOR(OAB:
9818/SC)
KIMBERLY LUIZA RODRIGUES DA
SILVA
JACSON LUIS SIEGA
ADOLPHO MAHFUD JUNIOR(OAB:
9818/SC)
PLAUTO RODRIGUES DA SILVA &
CIA LTDA - ME
GIOVANI ELIAS BRUGNAGO(OAB:
38734/SC)
PLAUTO RODRIGUES DA SILVA
CHRISTINA SOARES SANTANDREA
WELLER
UNIÃO FEDERAL (PGF)
dos créditos da parte autora, deverá ser feita a transferência
separada dos respectivos valores. Quanto aos honorários, deverá
ser informada a base de cálculo no ato da transferência, sem
retenção de tributo, cujo recolhimento ficará ao encargo do
contribuinte pelos meios próprios, se for o caso.
Intimado(s)/Citado(s):
- JACSON LUIS SIEGA
- PLAUTO RODRIGUES DA SILVA & CIA LTDA - ME
- ROGERIO FERRARI MAISTRO
- SIFRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
Após o cumprimento do ofício de liberação de valores, deverá a
Secretaria juntar aos autos os documentos comprobatórios e intimar
os beneficiários a respeito da transferência de valores, sendo os
PODER JUDICIÁRIO
procuradores via DEJT, peritos via sistema e a parte diretamente,
JUSTIÇA DO
exceto, neste último caso, se a liberação tiver sido efetuada para
conta bancária de sua titularidade, hipótese em que o respectivo
procurador lhe dará ciência.
2. Paralelamente, dê-se vista ao exequente do resultado do
convênio Censec, certificado no #id:2a488f1, devendo indicar meios
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67b7a74
proferida nos autos.
ao prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento
provisório por dois anos.
Decorridos os dois anos, voltem conclusos para análise de eventual
reconhecimento da prescrição intercorrente.
Vistos…
Trata de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
das empresas rés.
Os quatro sócios foram citados do IDPJ.
JARAGUA DO SUL/SC, 03 de março de 2021.
Os sócios Plauto e Kimberly não apresentaram defesa.
Jackson e Rogério apresentaram contestação (IDS ef24245 e
JOAO CARLOS TROIS SCALCO
Juiz(a) do Trabalho Titular
3afb4e6), alegando que a execução do devedor principal não se
esgotou e que a ré Sifra possui patrimônio.
Em razão desta alegação, concedi a eles prazo de 15 dias para
Processo Nº ATOrd-0001793-16.2016.5.12.0046
RECLAMANTE
VALMIR JOSE PLOTZ
ADVOGADO
VICTOR DALAZEM(OAB: 31274/SC)
ADVOGADO
MARCO OCTAVIO SCHMIDT
CORREIA(OAB: 24067/SC)
ADVOGADO
ANA CAROLINA BOSCO
ARRABACA(OAB: 20382/SC)
ADVOGADO
LUIS FERNANDO BALLOCK(OAB:
18205/SC)
ADVOGADO
PAULO SERGIO ARRABACA(OAB:
4728/SC)
ADVOGADO
ROMOLO GASCHO DE SOUZA(OAB:
18437/SC)
RECLAMADO
ROGERIO FERRARI MAISTRO
ADVOGADO
ADOLPHO MAHFUD JUNIOR(OAB:
9818/SC)
indicação dos bens da empresa.
Entretanto, o prazo transcorreu in albis.
Ressalto que os convênios para localização de bens das empresas
foram realizados.
Assim, ante a ausência de manifestação dos sócios Plauto e
Kimberly e ante a ausência de patrimônio das empresas
executadas, reputo preenchidos os pressupostos legais específicos
para desconsideração da personalidade jurídica.
Deste modo, com suporte no art. 10-A da CLT, desconsidero a
personalidade jurídica das empresa executadas PLAUTO
RODRIGUES DA SILVA & CIA LTDA - ME e SIFRA
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. e determino que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163776