TRT12 30/11/2022 - Pág. 2918 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3609/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2022
2918
"(...) É incontroverso que a reclamante deixou de trabalhar no dia 11
de março de 2021, após comunicar formalmente à empresa sua
Recorrente(s):
MARLENE DIRCE DOERN
intenção de rescindir o contrato (fl. 161).Segundo o artigo 483 da
CLT, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e
SERVNUTRI COMERCIO E
Recorrido(a)(s):
SERVICOS DE ALIMENTACAO
pleitear a devida indenização quando constatadas a prática de
alguma das faltas graves do empregador previstas no referido
artigo. Os fatos descritos pela reclamante caracterizariam o
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
descumprimento das obrigações do contrato, conforme dispõe o
Tempestivo o recurso.
inciso 'd' do artigo 483 da CLT.Não obstante, no lugar de pleitear a
Regular a representação processual.
rescisão indireta pela via judicial, a autora optou por pedir demissão
Dispensado o preparo.
e, em seguida, ingressar com a presente reclamatória para
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
converter seu pedido de demissão em dispensa sem justa causa,
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
por iniciativa da empregadora, em razão do descumprimento, por
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional.
esta, de obrigações trabalhistas.Embora a confissão ficta faça com
Alegação(ões):
que os fatos narrados na exordial sejam presumidamente
- violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal.
verdadeiros, a circunstância da empresa reclamada atrasar o
- violação dos artigos897-A da CLT e 1022 do CPC;
pagamento de salários e, assim, descumprir as obrigações de
Ademandante argui a negativa da prestação jurisdicional, ao
contrato, é motivo para rescisão indireta e não para caracterizar
argumento de que, apesar dos embargos de declaração opostos, o
eventual vício de consentimento na declaração de vontade da
Colegiado Regional não se manifestou sobre questões relevantes
obreira, não sendo possível afirmar ou presumir que, nessa
para o correto deslinde do feito, notadamente quanto ao adicional
situação, a vontade foi externada sob coação ou sob qualquer outro
de insalubridade e quanto ao pedido de indenização pordano
vício capaz de anular a sua manifestação.Assim, sendo o contrato
moral.
de trabalho encerrado em razão do pedido de demissão, ciente a
Consigno, inicialmente, que a prefacial arguida somente pode ser
obreira quanto aos efeitos deste ato, não há como utilizar uma
apreciada sob a ótica de ofensa, em tese, dos arts. 832 da CLT, 489
circunstância que ensejaria a rescisão indireta como causa direta de
do CPC ou 93, IX, da CF de 1988, tendo em vista o teor da Súmula
eventual vício de consentimento na manifestação de vontade da
nº 459 do TST.
autora.Diante do exposto, sendo válido o pedido de demissão
Da leitura das decisões recorridas, verifico que a mácula indigitada
registrado no TRCT (fls. 28-9) e no documento de fl. 161, também
aos dispositivos invocados não se materializa, pois o Órgão julgador
não procede o pedido de pagamento de verbas rescisórias em
explicitou as razões do seu convencimento, justificando fática e
razão da dispensa imotivada da obreira, de liberação do FGTS
juridicamente as suas conclusões acerca das matérias invocadas
depositado e relativo à entrega de guias para habilitação no
pela parte, e prolatou decisão devidamente fundamentada.
benefício do seguro-desemprego."
Com efeito, o Juízo prolatou decisão amparada nos elementos
Nos termos das razões da Turma acima transcritas, não há cogitar
probatórios que considerou mais adequados à formação de seu
violação direta e literal aos textos legais indicados, tampouco
convencimento (art. 371 do CPC).
contrariedade à súmula apontada.
Não há confundir entrega de tutela completa, que não contempla os
O recurso de revista não se viabiliza por divergência jurisprudencial
interesses da parte, com negativa de prestação jurisdicional.
porque não há identidade entre a premissa fática delineada no
Rescisão do Contrato de Trabalho / Despedida / Dispensa
acórdão e aquelas retratadas nos arestos paradigmas. Aplica-se o
Imotivada.
item I da Súmula 296 do Tribunal Superior do Trabalho.
Alegação(ões):
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
- contrariedade à Súmula nº 74 do Tribunal Superior do Trabalho.
Moral.
- violação dos artigos 818,II, 844 da CLT; 344, 373, II,do CPC
Alegação(ões):
- divergência jurisprudencial.
- violação do artigo 5º, X e XXXV,da Constituição Federal.
A parte recorrente reitera o pleito de conversão do pedido de
- violação do artigo 844 da CLT;
demissão em dispensa imotivada.
- divergência jurisprudencial.
Consta do acórdão:
A parte recorrente pretende a condenação da ré ao pagamento de
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