TRT13 13/05/2014 - Pág. 183 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1471/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Maio de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Advogado do Reclamado FERNANDA BRAMDILLA(OAB:
201572SP.)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Decisão: Isso posto, decide este Juízo decretar a prescrição
intercorrente e DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do art. 156, do Código Tributário Nacional, c/c os arts. 219,
§ 5º, 794 e 795 do Código de Processo Civil. Custas inexistentes.
Intimem-se.
Exequente
Processo Nº RTSum-01715/2005-006-13-00.0
Reclamado
Exequente
COLEGIO SANTA MARIA e outro
UNIÃO (PGF)
Decisão: Isso posto, decide este Juízo decretar a prescrição
intercorrente e DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do art. 156, do Código Tributário Nacional, c/c os arts. 219,
§ 5º, 794 e 795 do Código de Processo Civil. Custas inexistentes.
Intimem-se.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0181800-59.2003.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-01818/2003-004-13-00.5
Reclamado
Exequente
Processo Nº RTOrd-01716/1997-002-13-00.8
Reclamado
Exequente
BROCHIER NORDESTE S/A
UNIÃO (PGF)
Decisão: Isso posto, decide este Juízo decretar a prescrição
intercorrente e DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do art. 156, do Código Tributário Nacional, c/c os arts. 219,
§ 5º, 794 e 795 do Código de Processo Civil. Custas inexistentes.
Intimem-se.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0172400-53.2005.5.13.0003
Decisão
Processo Nº RTOrd-0182300-78.1996.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-01823/1996-002-13-00.5
Reclamado
PROTEGE-VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA(RICARDO
SERGIO DE MELO CAVALCANTI) e
outro
Advogado do Reclamado EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951PB.)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Despacho: (...) Isso posto, decide este Juízo decretar a prescrição
intercorrente e DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do art. 156, do Código Tributário Nacional, c/c os arts. 219,
§ 5º, 794 e 795 do Código de Processo Civil. Custas inexistentes.
Intimem-se.
Processo Nº RTOrd-01724/2005-003-13-00.1
Reclamado
ALDA LUCIA CARDOSO (BAR DA
ALDA)
Advogado do Reclamado VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242PB.)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Decisão: Isso posto, decide este Juízo decretar a prescrição
intercorrente e DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do art. 156, do Código Tributário Nacional, c/c os arts. 219,
§ 5º, 794 e 795 do Código de Processo Civil. Custas inexistentes.
Intimem-se.
Decisão
Decisão
Processo Nº RTSum-0184200-52.2003.5.13.0002
Processo Nº RTSum-01842/2003-002-13-00.1
Reclamado
SUCATA GALDINO e outro
Advogado do Reclamado EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666PB.)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Decisão: (...) Isso posto, decide este Juízo decretar a prescrição
intercorrente e DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do art. 156, do Código Tributário Nacional, c/c os arts. 219,
§ 5º, 794 e 795 do Código de Processo Civil. Custas inexistentes.
Intimem-se.
Processo Nº RTSum-0176200-32.2005.5.13.0022
Processo Nº RTSum-01762/2005-022-13-00.2
EMP INACIO DE LOYOLA DE
OLIVEIRA DIAS-ME
Advogado do Reclamado INACIA LOIOLA DIAS DE
FRANCA(OAB: 5563PB.)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Decisão
Processo Nº RTSum-0187100-34.2005.5.13.0003
Reclamado
Decisão: (...) Isso posto, decide este Juízo decretar a prescrição
intercorrente e DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do art. 156, do Código Tributário Nacional, c/c os arts. 219,
§ 5º, 794 e 795 do Código de Processo Civil. Custas inexistentes.
Intimem-se.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0178000-46.2005.5.13.0006
Processo Nº RTSum-01871/2005-003-13-00.1
Reclamado
Exequente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 75303
VALDEISE CAVALCANTI DA
SILVA(LAVANDERIA LAVA BEM)
UNIÃO (PGF)
Decisão: (...) Isso posto, decide este Juízo decretar a prescrição
intercorrente e DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do art. 156, do Código Tributário Nacional, c/c os arts. 219,
§ 5º, 794 e 795 do Código de Processo Civil. Custas inexistentes.
Intimem-se.
Decisão
Processo Nº RTSum-0191100-68.2005.5.13.0006
Processo Nº RTSum-01911/2005-006-13-00.4
Processo Nº RTOrd-01780/2005-006-13-00.5
Reclamado
S/A O NORTE
Advogado do Reclamado DANIEL HENRIQUE DE SOUSA
LYRA(OAB: 12494PB.I)
Advogado do Reclamado MARIA DO ROSARIO ARRUDA DE
OLIVEIRA(OAB: 11473PB.)
STAMPA OUTDOOR LTDA
UNIÃO (PGF)
Decisão: (...) Isso posto, decide este Juízo decretar a prescrição
intercorrente e DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do art. 156, do Código Tributário Nacional, c/c os arts. 219,
§ 5º, 794 e 795 do Código de Processo Civil. Custas inexistentes.
Intimem-se.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0171600-09.1997.5.13.0002
UNIÃO (PGF)
Decisão: (...) Isso posto, decide este Juízo decretar a prescrição
intercorrente e DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do art. 156, do Código Tributário Nacional, c/c os arts. 219,
§ 5º, 794 e 795 do Código de Processo Civil. Custas inexistentes.
Intimem-se.
Decisão
Processo Nº RTSum-0171500-61.2005.5.13.0006
183
Reclamado
EPP-EMPRESA PARAIBANA DE
PAISAGISMO
Advogado do Reclamado JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547PB.)
Reclamado
GILVAN CARLOS VIDAL