TRT13 07/01/2020 - Pág. 69 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2887/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Administração Pública o poder de anular seus próprios atos, de
Assim decidiu a Turma Julgadora acerca da matéria (ID. Bbef69d):
ofício, sem a necessidade de instauração do procedimento
Isso porque, prevalece o entendimento de que, ainda que nulo o
administrativo próprio.
contrato de trabalho por violação à regra constitucional do concurso
Ressaltou que a despeito de haver decisões prolatadas
público, o empregado tem direito aos depósitos e ao levantamento
reconhecendo a estabilidade provisória da gestante mormente a
do FGTS relativo ao período.
nulidade do contrato, prevalecendo, assim, os direitos fundamentais
Nesse sentido, a Súmula nº 363 do C. TST:
à vida e da proteção à maternidade sobre o interesse público, em
CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ
recente julgamento do Incidente de Assunção de Competência em
19, 20 e 21.11.2003 A contratação de servidor público, após a
Recurso Ordinário nº 0130428-33.2015.5.13.0010, cuja decisão tem
CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra
efeito vinculante, consoante dispõe o art.947, parágrafo 3º, do
óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito
NCPC, este E. TRT assim concluiu:
ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número
de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo,
CONCURSO PÚBLICO. QUESTIONADO PELO TRIBUNAL DE
e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Dessa forma,
CONTAS DA PARAÍBA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA ANULATÓRIA DO
constatando-se que o réu não cumpriu o seu encargo de provar o
CONCURSO PÚBLICO EM TRAMITAÇÃO NA JUSTIÇA COMUM.
recolhimento do FGTS postulado, ônus probante que lhe cabia,
RECLAMANTE RÉU NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POSSIBILIDADE
deve ser condenado ao pagamento decorrente, que deverá se
DE ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DE POSSE. Não se
efetivar mediante depósito na conta vinculada da autora perante a
pode perder de vista que a exoneração de servidor público
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
concursado deve ser efetuada com observância do devido processo
Assim, nesse particular, merecem ser acolhidos os embargos de
legal e do princípio da ampla defesa, desde que reconhecida a
Declaração apresentados pela autora, para, suprindo-se a fata
validade da nomeação para o cargo efetivo em que se logrou
detectada, condenar o réu ao recolhimento dos depósitos do FGTS
aprovação. Constatada a realização de concurso público sob
durante o período em que a reclamante lhe prestou serviços, de
patentes pechas de irregularidades, aplica-se o pensamento
01.03.2012 a 16.09.2017.
construído no verbete da Súmula 473, do Colendo Supremo
Desse modo, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o
Tribunal Federal, que assegura à Administração Pública o poder de
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
anular seus próprios atos, de ofício, quando eivados de ilegalidade,
à instância extraordinária ora pretendido.
sem a necessidade de instauração do procedimento administrativo
Outrossim, uma suposta modificação na decisão demandaria o
próprio. Recurso Ordinário provido.
reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126
do TST e inviabiliza o seguimento do presente recurso de revista.
Diante da nulidade do concurso público a que se submeteu a
reclamante, não há como se reconhecer a sua estabilidade, nem
3 CONCLUSÃO
tampouco como se falar em dispensa arbitrária, pelo que não
Denego seguimento ao recurso de revista.
vislumbro as violações dos dispositivos legais e constitucionais
Publique-se.
alegadas.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório mostra-se coeso à iterativa, notória e atual jurisprudência
do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por divergência
Assinatura
JOAO PESSOA, 19 de Dezembro de 2019
jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
2.2 SAQUE DO FGTS DEVIDO DURANTE A VIGÊNCIA DO
CONTRATO DE TRABALHO DECLARADO NULO
Alegações:
a) violação do art.19-A da Lei 8.036/1990,
b) violação à Súmula 363 do TST
Além da estabilidade gravídica, a reclamante também pleiteou o
pagamento do FGTS devido durante toda a vigência de seu contrato
de trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145406
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
Processo Nº ROT-0001477-47.2017.5.13.0011
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
JOSE PORFIRIO MEDEIROS DE
ANDRADE
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)