TRT13 05/11/2020 - Pág. 219 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3094/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Novembro de 2020
219
bloquear até 30% dos proventos de aposentadoria do sócio
garantia após 45 dias da intimação,conforme o art. 883-A da CLT),
Francisco Urbano Martins, uma vez que este Juízo entende que a
independentemente de mandado de citação.
impenhorabilidade legal dos proventos não deve ser mitigada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de novembro de 2020.
Intime-se e, após, mantenham-se os autos sobrestados conforme
determinação do Despacho de Id.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
JOAO PESSOA/PB, 04 de novembro de 2020.
Juiz do Trabalho Titular
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000864-86.2019.5.13.0001
AUTOR
ELIASIBE AURELIANO DE SANTANA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
PERICLES ERIBERTO COSTA
MAGALHAES SOARES 08282867446
Processo Nº ATSum-0000306-80.2020.5.13.0001
AUTOR
MATHEUS LUIZ COSTA
BOAVENTURA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU
KLK INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO
ROGERIO BATISTA FELIPE(OAB:
18721/PB)
RÉU
L & J TRANSFER LTDA.
ADVOGADO
ROGERIO BATISTA FELIPE(OAB:
18721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIASIBE AURELIANO DE SANTANA
- MATHEUS LUIZ COSTA BOAVENTURA
PODER
PODER
JUDICIÁRIO
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc2bfcd
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffe7062
DESPACHO:
proferido nos autos.
Requer o autor que seja feita consulta ao SIEL para localizar o
DESPACHO:
endereço do demandado.
Ante a manifestação da parta ré sobre a impossibilidade de
Pois bem; em consulta ao Sistema de Informações Eleitorais do
comparecimento no dia 05/11/2020 para anotação da CTPS do
TRE-PB, foi localizado o endereço atual do réu, conforme
autor, eis que estará em audiência trabalhista na mesma data e
documento juntado no id. 22320a4.
horário, defiro o pedido de adiamento.
Proceda a Secretaria à retificação nos registros processuais e
Ademais, tendo em vista que está marcada audiência telepresencial
intime-se o réu no novo endereço, pra que compareça na
para o dia 09/11/2020, determino que a nova data para
CENATEN, neste Fórum, no dia 30 de novembro de 2020, às 9
cumprimento da obrigação seja deliberada na própria sessão,
horas, a parte autora portando sua Carteira de Trabalho, quando o
mantendo a cominação já imposta, a fim de evitar novo adiamento.
demandado deverá cumprir a obrigação de fazer consistente em
Intimem-se.
proceder com as anotações na CTPS do autor, fazendo constar
JOAO PESSOA/PB, 04 de novembro de 2020.
como admissão o dia 02/07/2019, demissão dia 22/12/2019, função
técnico em refrigeração e remuneração de R$ 1.500,00, sem
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
qualquer menção a este processo ou à Justiça do Trabalho,
Juiz do Trabalho Titular
Dê-se ciência à parte autora.
Intime-se, também,a parte demandada, também, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158725
Processo Nº ATOrd-0000518-04.2020.5.13.0001
AUTOR
LUCIVANIA LIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
RÉU
ESTADO DA PARAIBA