TRT13 13/12/2021 - Pág. 151 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3368/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021
151
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
VALBER ESTEVAO FONTES
BATISTA(OAB: 26113/PB)
TAISA GONCALVES NOBREGA
GADELHA SA(OAB: 15631/PB)
ANTONIO CARLOS NONATO
RICARDO LUIZ COSTA DOS
SANTOS(OAB: 19944/PB)
VALBER ESTEVAO FONTES
BATISTA(OAB: 26113/PB)
TAISA GONCALVES NOBREGA
GADELHA SA(OAB: 15631/PB)
ADVOGADO
JUSTIÇA DO
RECORRIDO
ADVOGADO
EMENTA:
RECURSO
DA
RECLAMANTE.
NÃO
COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE PROCESSO ANTERIOR.
ADVOGADO
ADVOGADO
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do §
2º do art. 844 da CLT, que impõe o recolhimento das custas
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS NONATO
processuais decorrentes do arquivamento por ausência da parte à
audiência, mesmo sendo a parte beneficiária da Justiça Gratuita.
Recurso Ordinário não provido.
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
JUSTIÇA DO
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
realizada em 07/12/2021, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EMENTA:
RECURSO
DA
RECLAMANTE.
NÃO
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE PROCESSO ANTERIOR.
ANA MARIA MADRUGA, bem como de Sua Excelência o Senhor
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do §
FILHO, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
2º do art. 844 da CLT, que impõe o recolhimento das custas
Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
processuais decorrentes do arquivamento por ausência da parte à
Ordinário.
audiência, mesmo sendo a parte beneficiária da Justiça Gratuita.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
Recurso Ordinário não provido.
DESEMBARGADORA ANA MARIA MADRUGA.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
realizada em 07/12/2021, com a presença de Suas Excelências os
Ausente, nos termos do Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
desta Casa, Sua Excelência o Senhor Desembargador Carlos
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
Coelho de Miranda Freire.
ANA MARIA MADRUGA, bem como de Sua Excelência o Senhor
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2021.
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
Processo Nº ROT-0000239-48.2021.5.13.0012
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
OZENIR ANDRE DE SOUSA ALVES
ADVOGADO
MAGJANE MOREIRA GONCALVES
DE ABRANTES(OAB: 21248/PB)
ADVOGADO
JESSICA RUANA LIMA
MENDES(OAB: 24324/PB)
ADVOGADO
KARLA ESTEFANNY DE LACERDA
ALMEIDA(OAB: 19880/PB)
RECORRIDO
ESPÓLIO DE JOANA NOBRE DE SÁ
ADVOGADO
RICARDO LUIZ COSTA DOS
SANTOS(OAB: 19944/PB)
ADVOGADO
VALBER ESTEVAO FONTES
BATISTA(OAB: 26113/PB)
ADVOGADO
TAISA GONCALVES NOBREGA
GADELHA SA(OAB: 15631/PB)
RECORRIDO
JOSE CARLOS NONATO
ADVOGADO
RICARDO LUIZ COSTA DOS
SANTOS(OAB: 19944/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175505
DESEMBARGADORA ANA MARIA MADRUGA.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
Ausente, nos termos do Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno
desta Casa, Sua Excelência o Senhor Desembargador Carlos
Coelho de Miranda Freire.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2021.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000293-08.2021.5.13.0014
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA