TRT13 27/09/2022 - Pág. 53 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3567/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2022
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
53
ADVOGADO
LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
VENCEPLAST INDUSTRIA DE
EMBALAGEM PLASTICA LTDA - EPP
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
EDGAR HENRIQUE BEZERRIL - ME
LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE FLAVIA DO NASCIMENTO SILVA
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. PANDEMIA DA COVID-19. LEI Nº
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR HENRIQUE BEZERRIL - ME
14.010/2020. APLICAÇÃO. Mostra-se aplicável a Lei 14.010/2020,
que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório no
período da pandemia do Corona vírus (Covid-19), e em seu artigo 3º
dispõe que os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou
PODER JUDICIÁRIO
suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor da
JUSTIÇA DO
mencionada Lei até 30 de outubro de 2020. Agravo de Petição
provido para afastar a prescrição intercorrente.
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
INTERCORRENTE. PANDEMIA DA COVID-19. LEI Nº
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em
14.010/2020. APLICAÇÃO. Mostra-se aplicável a Lei 14.010/2020,
20/09/2022, com a presença de Suas Excelências o Senhor
que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório no
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da Senhora
período da pandemia do Corona vírus (Covid-19), e em seu artigo 3º
Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
dispõe que os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou
(Relatora) e do Senhor Desembargador CARLOS COELHO DE
suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor da
MIRANDA FREIRE, bem como de Sua Excelência a Senhora
mencionada Lei até 30 de outubro de 2020. Agravo de Petição
Procuradora Regional do Trabalho, ANDRESSA ALVES LUCENA
provido para afastar a prescrição intercorrente.
RIBEIRO COUTINHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Agravo de Petição para afastar a prescrição declarada e determinar
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em
o retorno dos autos à vara de origem para prosseguimento da
20/09/2022, com a presença de Suas Excelências o Senhor
execução.
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da Senhora
OBS.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
(Relatora) e do Senhor Desembargador CARLOS COELHO DE
JOAO PESSOA/PB, 27 de setembro de 2022.
MIRANDA FREIRE, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho, ANDRESSA ALVES LUCENA
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0076300-66.2011.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
JOSIANE FLAVIA DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AGRAVADO
TEREZA CRISTINA DOS SANTOS
BEZERRIL
ADVOGADO
LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
AGRAVADO
EDGAR HENRIQUE BEZERRIL FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189377
RIBEIRO COUTINHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição para afastar a prescrição declarada e determinar
o retorno dos autos à vara de origem para prosseguimento da
execução.
OBS.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
JOAO PESSOA/PB, 27 de setembro de 2022.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0076300-66.2011.5.13.0022