TRT13 27/09/2022 - Pág. 54 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3567/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2022
Relator
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
JOSIANE FLAVIA DO NASCIMENTO
SILVA
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
TEREZA CRISTINA DOS SANTOS
BEZERRIL
LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
EDGAR HENRIQUE BEZERRIL FILHO
LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
VENCEPLAST INDUSTRIA DE
EMBALAGEM PLASTICA LTDA - EPP
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
EDGAR HENRIQUE BEZERRIL - ME
LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR HENRIQUE BEZERRIL FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. PANDEMIA DA COVID-19. LEI Nº
54
OBS.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
JOAO PESSOA/PB, 27 de setembro de 2022.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0076300-66.2011.5.13.0022
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
JOSIANE FLAVIA DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AGRAVADO
TEREZA CRISTINA DOS SANTOS
BEZERRIL
ADVOGADO
LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
AGRAVADO
EDGAR HENRIQUE BEZERRIL FILHO
ADVOGADO
LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
AGRAVADO
VENCEPLAST INDUSTRIA DE
EMBALAGEM PLASTICA LTDA - EPP
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO
LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
AGRAVADO
EDGAR HENRIQUE BEZERRIL - ME
ADVOGADO
LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA CRISTINA DOS SANTOS BEZERRIL
14.010/2020. APLICAÇÃO. Mostra-se aplicável a Lei 14.010/2020,
que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório no
período da pandemia do Corona vírus (Covid-19), e em seu artigo 3º
PODER JUDICIÁRIO
dispõe que os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou
JUSTIÇA DO
suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor da
mencionada Lei até 30 de outubro de 2020. Agravo de Petição
provido para afastar a prescrição intercorrente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em
20/09/2022, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da Senhora
Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
(Relatora) e do Senhor Desembargador CARLOS COELHO DE
MIRANDA FREIRE, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho, ANDRESSA ALVES LUCENA
RIBEIRO COUTINHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição para afastar a prescrição declarada e determinar
o retorno dos autos à vara de origem para prosseguimento da
execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189377
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. PANDEMIA DA COVID-19. LEI Nº
14.010/2020. APLICAÇÃO. Mostra-se aplicável a Lei 14.010/2020,
que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório no
período da pandemia do Corona vírus (Covid-19), e em seu artigo 3º
dispõe que os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou
suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor da
mencionada Lei até 30 de outubro de 2020. Agravo de Petição
provido para afastar a prescrição intercorrente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em
20/09/2022, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da Senhora