TRT14 18/07/2017 - Pág. 1743 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2272/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
1743
COMPROVAÇÃO DA CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA.
contratada/1ª reclamada, a simples juntada de contratos e aditivos,
PRINCÍPIO DA APTIDÃO DA PROVA. Nos moldes do item V da
nada comprova, levando à comprovação de que utilizou-se da mão
Súmula n.º 331 desta Corte: "Os entes integrantes da Administração
de obra da parte autora.
Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas
condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no
(...).
cumprimento das obrigações da Lei n. 8.666/93, especialmente na
fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da
Realmente, o contrato de emprego mantido pelo Reclamante com a
prestadora de serviço como empregadora. A aludida
1ª Reclamada durou apenas um mês (de 2/5 a 1º/6/2016), restando
responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das
incontroverso que foi rescindido por determinação do TCE/RO,
obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente
tendo a sentença condenado a empresa ao pagamento de
contratada". Sendo a efetiva fiscalização da execução do contrato
diferenças de verbas rescisórias.
encargo do ente integrante da Administração Pública, compete a ele
provar que cumpriu com o seu dever legal, sobretudo porque
Na hipótese, por motivo de precaução, o Município, ao elaborar o
eventuais documentos que demonstram a fiscalização estão em seu
contrato com a 1ª Reclamada, poderia ter incluído na cláusula que
poder. Outrossim, pelo princípio da aptidão para a prova, deve ser
trata das condições de pagamento (CLÁUSULA SEXTA), a exemplo
atribuído ao ente integrante da Administração Pública a
de como procedem um grande numero de órgãos públicos nesse
comprovação da efetiva fiscalização do contrato, sendo caso,
tipo de terceirização, a exigência de que a empresa contratada,
portanto, de inversão do ônus da prova. Precedentes. Agravo de
para receber o crédito dos serviços relativos a determinado mês,
Instrumento conhecido e não provido. (AIRR - 902-
apresentasse os documentos comprobatórios de pagamento da
85.2011.5.04.0662 , Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, Data
folha de salários e todos os direitos trabalhistas, bem como
de Julgamento: 19/06/2013, 4ª Turma, Data de Publicação:
tributários, do mês em referência, sob pena de retenção dos valores
28/06/2013).
respectivos.
No caso ora em análise, merecem destaque os seguintes trechos
Porém, o Município assim não procedeu, de forma que o contrato
da fundamentação da sentença:
firmado com a 1ª Reclamada (ID. 7ad7012) não prevê essas
garantias contratuais.
(...)
Em consequência, a 1ª Reclamada não pagou corretamente todas
as verbas rescisórias, e o Município não efetuou quaisquer
retenções alusivas aos créditos do mês de maio/2016, restando
Não há indicativo ou provas nos autos de que houve o controle
caracterizada sua culpa por ter agido de forma imprudente.
efetivo por parte do tomador de serviço sobre a totalidade das
obrigações trabalhistas da empresa terceirizada O segundo
De outro norte, prescreve o art. 56, § 2º, da Lei n. 8.666/93:
reclamado, não atestou a adoção de providências eficazes diante
do reiterado descumprimento das obrigações vinculadas ao contrato
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde
de emprego da reclamante com a primeira reclamada.
que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida
prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e
Desse modo, evidencia-se sim a culpa "in vigilando" do segundo
compras.
reclamado, o qual infringiu dever objetivo de cuidado ao não
fiscalizar efetivamente pessoa jurídica responsável pelo
(...)
fornecimento de mão-de-obra, o que implica em sua
responsabilidade subsidiária, a qual declara-se, ficando assim
§ 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a
condenado ao pagamento das verbas nos termos deferidos, caso a
cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas
reclamada não proceda o pagamento, nem tenha bens que garanta
mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o
o Juízo. Ademais, sequer comprova o município de Porto Velho que
deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
estava cumprindo pontualmente suas obrigações contratuais junto a
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