TRT14 05/09/2017 - Pág. 2234 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2307/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Setembro de 2017
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
RONDONIA
CASSIA AKEMI MIZUSAKI(OAB: 337B/RO)
SOLIDA SERVICOS TERCEIRIZADOS
LTDA - EPP
NILTON DANTAS DA SILVA(OAB: 243
-A/RO)
2234
ADVOGADO(A): CASSIA AKEMI MIZUSAKI
RELATOR: DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO
CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILENE PANTOJA BARBOSA GUTIERRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA
IDENTIFICAÇÃO
RECURSO ORDINÁRIO . ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
PROCESSO: 0000665-76.2015.5.14.0001
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPAS
"IN VIGILANDO" E "IN ELIGENDO". SÚMULA N. 331/TST.
CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO
Restando incontroversa a contratação de serviços terceirizados e
caracterizada a culpa "in vigilando" do ente público beneficiário final
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA
da mão de obra empregada, deve este responder subsidiariamente
pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO - RO
empregadora, em conformidade com o entendimento jurisprudencial
cristalizado na Súmula n. 331, item V, do TST. Recurso provido.
RECORRENTE: MARCILENE PANTOJA BARBOSA GUTIERRE
ADVOGADO(A): RAIMUNDO NONATO ABREU DE OLIVEIRA
JUNIOR
1º RECORRIDO: SOLIDA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EPP
ADVOGADO(A): NILTON DANTAS DA SILVA
2º RECORRIDO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
RONDONIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110765
FUNDAMENTAÇÃO