TRT14 28/08/2018 - Pág. 841 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2549/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2018
37d410e), no dia 21-05-2018.
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requisitos estabelecidos em lei e aos estrangeiros, na forma da lei,
"depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou
Tais documentos, ademais, não se enquadram no conceito de prova
de provas e títulos" (art. 37, II), a qual deve corresponder à natureza
nova, até porque se referem a atos efetivados em outros processos,
e à complexidade do cargo ou emprego, excetuando apenas os
de conhecimento dos advogados do recorrente, que também
cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e
atuaram naquela causa, e realizados, todos, entre meados de
exoneração.
março e abril de 2018. Ou seja, mais de um mês antes do
encerramento da instrução processual da presente demanda, de
O texto constitucional dispõe, ainda, que a inobservância do
sorte que seria perfeitamente possível a juntada tempestiva desses
mencionado comando normativo implica em "nulidade do ato e
documentos.
punição da autoridade responsável, nos termos da lei" (art. 37, §
2º).
Cumpre mencionar, de todo modo, que a r. sentença nem ao menos
mencionou tais provas, desconsiderando-as tacitamente, de modo
Com base em tais preceitos, o Tribunal Superior o Trabalho tem
que não houve nulidade na decisão.
entendimento sumulado no sentido de que vulnera o referido
dispositivo constitucional a contratação direta de pessoal pela
Ainda assim, mostra-se irregular a juntada intempestiva da referida
Administração Pública Direta e Indireta, após a CF/1988, para o
documentação, identificada sob os Ids 4540ec9, 2532c66, a2db5f7,
exercício de cargo ou emprego público, sem prévia aprovação em
os quais não podem ser considerados "novos", dado que conhecido
concurso público, considerado-se nulo de pleno direito, garantindo-
da parte antes mesmo do encerramento da instrução processual,
se ao trabalhador nessa condição apenas o pagamento da
razão pela qual acolhe-se a preliminar em questão e não se
contraprestação pactuada, em relação ao número de horas
conhece dos aventados documentos.
trabalhadas, respeitado o salário-mínimo/hora, e os respectivos
depósitos do FGTS.
2.3 DO MÉRITO
Esse é o teor da Súmula nº 363/TST:
2.3.1 DA CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO
CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ
Recorre o reclamante da decisão de origem que julgou totalmente
19, 20 e 21.11.2003 A contratação de servidor público, após a
improcedente seu pleito inicial de declaração de nulidade de sua
CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra
demissão e de imediata reintegração aos quadros da recorrida, com
óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito
pagamento da integralidade das verbas devidas no período de
ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número
afastamento, ou, alternativamente, de que seja indenizado pelo
de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo,
valor das diárias de trabalhador avulso, conforme previsto em
e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
convenção coletiva de trabalho, entre a data da extinção do contrato
e a da sentença.
Importa mencionar que a constatação e declaração da nulidade da
contratação sem concurso público, por ser questão de ordem
Cinge-se a controvérsia recursal na regularidade da demissão
pública, prescinde decisão judicial ou provocação externa, sendo
obreira, fundamentada na nulidade de sua contratação por ausência
medida administrativa vinculada e afeta ao poder de autotutela de
de concurso público e no poder de autotutela administrativa da
que dispõe a Administração Pública Direta e Indireta para controlar
entidade estatal recorrida.
seus próprios atos.
Pois bem.
É o que se infere da tradicional Súmula nº 473 do Supremo Tribunal
Federal, segundo a qual:
A Carta Política de 1988, efetivando a isonomia e o princípio
republicano - normas estruturantes da ordem constitucional pátria -,
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de
estabeleceu categoricamente que a investidura em cargo ou
vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos;
emprego público, acessível aos brasileiros que preencham os
ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade,
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