TRT14 22/06/2021 - Pág. 2314 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3250/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
2314
bem como é dispensado de realizar o depósito recursal (art. 1º, IV,
úteis.
do Decreto-Lei nº 779/1969).
Após o referido prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
Está presente o interesse em recorrer, pois os pedidos da parte
autos ao egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
autora foram julgados procedentes.
para julgamento do recurso.
Assim sendo, RECEBO o recurso ordinário interposto pelo Ente
EPITACIOLANDIA/AC, 22 de junho de 2021.
Público e determino a intimação da parte recorrida para,
JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias
Juiz(a) do Trabalho Titular
úteis.
Após o referido prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
para julgamento do recurso.
EPITACIOLANDIA/AC, 22 de junho de 2021.
JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000243-25.2021.5.14.0411
RECLAMANTE
EMILSON RODRIGUES BRAGA
ADVOGADO
JANETE COSTA DE
MEDEIROS(OAB: 4833/AC)
ADVOGADO
WAGNER ALVARES DE SOUZA(OAB:
3930/AC)
ADVOGADO
ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE
NETO(OAB: 4891/AC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BRASILEIA
Processo Nº ATOrd-0000288-29.2021.5.14.0411
RECLAMANTE
MARIA GLEIDES RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
SANDRO ROGERIO TORRES
PESSOA(OAB: 5309/AC)
ADVOGADO
VANESSA OLIVEIRA DE
SOUZA(OAB: 5301/AC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BRASILEIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GLEIDES RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILSON RODRIGUES BRAGA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6518472
proferida nos autos.
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos etc.
O município reclamado protocolizou, tempestivamente,
RECURSO ORDINÁRIO, por meio de procurador habilitado nos
autos.
INTIMAÇÃO
Tratando-se de pessoa jurídica de direito público, o recorrente é
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 604f041
isento do recolhimento de custas processuais (art. 790-A, da CLT),
proferida nos autos.
bem como é dispensado de realizar o depósito recursal (art. 1º, IV,
DECISÃO
do Decreto-Lei nº 779/1969).
Vistos etc.
Está presente o interesse em recorrer, pois o pedido da parte autora
O município reclamado protocolizou, tempestivamente,
foi julgado procedente.
RECURSO ORDINÁRIO, por meio de procurador habilitado nos
Assim sendo, RECEBO o recurso ordinário interposto pelo Ente
autos.
Público e determino a intimação da parte recorrida para,
Tratando-se de pessoa jurídica de direito público, o recorrente é
querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias
isento do recolhimento de custas processuais (art. 790-A, da CLT),
úteis.
bem como é dispensado de realizar o depósito recursal (art. 1º, IV,
Após o referido prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
do Decreto-Lei nº 779/1969).
autos ao egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Está presente o interesse em recorrer, pois o pedido da parte autora
para julgamento do recurso.
foi julgado procedente.
EPITACIOLANDIA/AC, 22 de junho de 2021.
Assim sendo, RECEBO o recurso ordinário interposto pelo Ente
JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
Público e determino a intimação da parte recorrida para,
Juiz(a) do Trabalho Titular
querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168547