TRT14 07/07/2021 - Pág. 2495 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3261/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
2495
ORDINÁRIO, por meio de procurador habilitado nos autos.
úteis.
Tratando-se de pessoa jurídica de direito público, o recorrente é
Após o referido prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
isento do recolhimento de custas processuais (art. 790-A, da CLT),
autos ao egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para
bem como é dispensado de realizar o depósito recursal (art. 1º, IV,
julgamento do recurso.
do Decreto-Lei nº 779/1969).
EPITACIOLANDIA/AC, 07 de julho de 2021.
Está presente o interesse em recorrer, pois o pedido da parte autora
JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
foi julgado procedente.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Assim sendo, RECEBO o recurso ordinário interposto pelo Ente
Público e determino a intimação da parte recorrida para,
querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias
úteis.
Após o referido prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
Processo Nº ATOrd-0000362-83.2021.5.14.0411
RECLAMANTE
ELTON JHON SANTOS LUBIANA
ADVOGADO
SANDRO ROGERIO TORRES
PESSOA(OAB: 5309/AC)
ADVOGADO
VANESSA OLIVEIRA DE
SOUZA(OAB: 5301/AC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BRASILEIA
autos ao egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para
Intimado(s)/Citado(s):
julgamento do recurso.
EPITACIOLANDIA/AC, 07 de julho de 2021.
- ELTON JHON SANTOS LUBIANA
JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0000364-53.2021.5.14.0411
RECLAMANTE
RAQUEL REIS CALIXTO
ADVOGADO
SANDRO ROGERIO TORRES
PESSOA(OAB: 5309/AC)
ADVOGADO
VANESSA OLIVEIRA DE
SOUZA(OAB: 5301/AC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BRASILEIA
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cb90cf
proferida nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO
- RAQUEL REIS CALIXTO
Vistos etc.
O município reclamado protocolizou, tempestivamente, RECURSO
ORDINÁRIO, por meio de procurador habilitado nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
Tratando-se de pessoa jurídica de direito público, o recorrente é
JUSTIÇA DO
isento do recolhimento de custas processuais (art. 790-A, da CLT),
bem como é dispensado de realizar o depósito recursal (art. 1º, IV,
INTIMAÇÃO
do Decreto-Lei nº 779/1969).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c1e710
Está presente o interesse em recorrer, pois o pedido da parte autora
proferida nos autos.
foi julgado procedente.
DECISÃO
Assim sendo, RECEBO o recurso ordinário interposto pelo Ente
Vistos etc.
Público e determino a intimação da parte recorrida para,
O município reclamado protocolizou, tempestivamente, RECURSO
querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias
ORDINÁRIO, por meio de procurador habilitado nos autos.
úteis.
Tratando-se de pessoa jurídica de direito público, o recorrente é
Após o referido prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
isento do recolhimento de custas processuais (art. 790-A, da CLT),
autos ao egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para
bem como é dispensado de realizar o depósito recursal (art. 1º, IV,
julgamento do recurso.
do Decreto-Lei nº 779/1969).
EPITACIOLANDIA/AC, 07 de julho de 2021.
Está presente o interesse em recorrer, pois o pedido da parte autora
foi julgado procedente.
JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Assim sendo, RECEBO o recurso ordinário interposto pelo Ente
Público e determino a intimação da parte recorrida para,
querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169367
Processo Nº ATOrd-0000363-68.2021.5.14.0411
RECLAMANTE
RANAIRA DO NASCIMENTO ARAUJO