TRT14 09/07/2021 - Pág. 1542 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3263/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
1542
favor, devendo comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o
valor efetivamente sacado, sob pena de presunção positiva.
INTIMAÇÃO
EPITACIOLANDIA/AC, 08 de julho de 2021.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c9e4c8
proferida nos autos.
IVONEIDE PEREIRA DA COSTA
Servidor
DECISÃO
Vistos,
A parte reclamante apresentou impugnação aos cálculos de
Processo Nº ATOrd-0000247-96.2020.5.14.0411
RECLAMANTE
UNIÃO FEDERAL (PGF) - AC
RECLAMANTE
ELIANA RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
WAGNER ALVARES DE SOUZA(OAB:
3930/AC)
ADVOGADO
ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE
NETO(OAB: 4891/AC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE EPITACIOLANDIA
liquidação elaborados pela contadoria judicial, aduzindo, em
síntese, que foi utilizada base de cálculo diversa da constante em
ficha financeira nos meses de fevereiro e março de 2016.
Apresentou a planilha de cálculos que entende correta e requereu
sua homologação e pagamento direto ao reclamante, em virtude de
que no dia 1º de janeiro de 2020 entrou em vigor a Lei Municipal nº
Intimado(s)/Citado(s):
1.065, de 12 de dezembro de 2019 (publicada no DOEAC nº
- ELIANA RODRIGUES DOS SANTOS
12.704, de 18 de dezembro de 2019), instituindo no âmbito do
Município de Brasiléia/AC o Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e
PODER JUDICIÁRIO
fundações públicas.
JUSTIÇA DO
O ente público reclamado não manifestou oposição aos cálculos,
requerendo tão somente, quando da promoção executória, a
EDITAL DE INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DA PARTE
observância ao Teto Municipal para expedição de RPV, atualmente
fixado em 6 (seis) salários mínimos.
EXEQUENTE
Relatado o necessário. Decido.
De ordem, fica intimados os advogado(s) da parte exequente, de
que já se encontra no PJe, disponível para impressão e saque
perante a instituição bancária, o Alvará Judicial expedido em seu
favor, devendo comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o
valor efetivamente sacado, sob pena de presunção positiva.
EPITACIOLANDIA/AC, 08 de julho de 2021.
Em análise aos cálculos judiciais, verifica-se que o calculista utilizou
valor diverso da base de cálculo constante na ficha financeira
referente às competências nos meses de fevereiro e março de
2016, conforme arguido pela parte impugnante.
Dessarte, acolhe-se a impugnação e cálculos de Id 24b1498
apresentados pela parte reclamante e, em consequência,
HOMOLOGO os cálculos de Id 43f706a, fixando o débito em
IVONEIDE PEREIRA DA COSTA
R$7.116,83, para que surtam seus efeitos jurídicos.
A respeito do pedido de pagamento direto à reclamante, não
Servidor
obstante a instituição no âmbito do Município de Brasiléia/AC do
Notificação
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos dos Poderes
Processo Nº ATOrd-0000955-49.2020.5.14.0411
RECLAMANTE
LUCIANA DE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
SANDRO ROGERIO TORRES
PESSOA(OAB: 5309/AC)
ADVOGADO
VANESSA OLIVEIRA DE
SOUZA(OAB: 5301/AC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BRASILEIA
Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações pública pela
Intimado(s)/Citado(s):
o risco de considerar-se não quitado o valor relativo ao FGTS,
- LUCIANA DE OLIVEIRA DA SILVA
Lei Municipal nº 1.065, de 12 de dezembro de 2019 (publicada no
DOEAC nº 12.704, de 18 de dezembro de 2019), com a extinção
dos depósitos de FGTS aos servidores municipais, a obrigação de
depositar FGTS é assumida perante ao órgão gestor do fundo, sob
conforme dispõe o artigo 26-A da Lei 8.036/90, razão pela qual
indefere-se o pagamento diretamente ao reclamante, sem
prejuízo de posteriormente ser levantado via Alvará Judicial ou na
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
forma legal.
No tocante a manifestação do ente público, cumpre salientar que é
de costume deste juízo observar os dispositivos legais aplicados à
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