TRT14 08/09/2021 - Pág. 1312 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3304/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021
1312
A própria testemunha trazida pela Ré foi enfática ao dizer não seria
referentes ao exercício fiscal de 2020, face a não apresentação
possível atribuir culpa ao reclamante, porque os dados, embora
relatórios prévios e relatório final de contas conforme determinação
indicassem uma omissão do Autor, ainda estavam sendo
do estatuto:
levantados, de modo que não seria possível firmar uma conclusão
Apresentar semestralmente, em conjunto com o Coordenador
definitiva.
Financeiro e Conselho Deliberativo e Fiscal, relatório prévio das
Além disso, não foi observada a previsão contida no estatuto da
contas da Associação e, anualmente, ao Conselho Fiscal o balanço
associação, art. 105 e 106 (Id. 58ad8c5 e e97b520), de instauração
do exercício anterior e demonstrativo financeiro, para emissão de
de procedimento administrativo disciplinar prévio, assegurado o
parecer fiscal;
direito de ampla defesa e contraditório.
Apresentar anualmente, relatório final de todas as atividades e
Trata-se de condição mais benéfica que, uma vez prevista no
ações realizadas pelas coordenações, departamentos e setores que
instrumento que regula o funcionamento da Ré, adere ao contrato
foram realizadas a Assembleia Geral;
de trabalho dos seus empregados.
Realização de despesas sem a devida publicização no site da
Da mesma forma, no que concerne aos adiantamentos salariais,
AROM, conforme preceitua o artigo 3º do Regulamento de Compras
ficou constatado, a partir do depoimento das testemunhas indicadas
e Contratações da AROM:
pelo Autor, que a inobservância da limitação percentual prevista no
Art. 3º A obediência ao princípio da transparência pela AROM
Estatuto (art. 133, Id. - f034383) era frequente, desde as
requer:
administrações anteriores.
I - Os Atos Justificatórios dos negócios jurídicos realizados pela
Sendo assim, declaro a nulidade da justa causa aplicada pela
AROM e a Lista de Aquisições e contratações Mensal devem estar
Ré, convertendo-se o ato de rescisão em dispensa sem justa
disponíveis no Portal da associação na rede mundial de
causa.
computadores, em local de fácil acesso para seus associados, os
Por isso, deverá a Ré dar baixa na CTPS do Autor com data de
quais poderão consultá-los a qualquer tempo, podendo ser exigida a
08/04/2021 (tendo vista a projeção do aviso prévio nos termos
utilização de usuário e senha;
da OJ nº 82 da SDI-1, TST). Fica desde já autorizada a
II - A rede de fornecedores cadastrados da AROM deve estar
Secretaria a proceder às anotações em caso de ausência da
disponível no Portal da associação na rede mundial de
Ré."
computadores, em local de fácil acesso para seus associados, os
Pois bem. A reclamada baseou a demissão nas seguintes faltas:
quais poderão consultá-la a qualquer tempo, podendo ser exigida a
a) Improbidade (art. 482, a, da CLT):
utilização de usuário e senha.
Usurpação de competência dos Prefeitos na Direção da Associação
§ 1º No caso do inciso I, a publicação deve ser realizada do Ato
por meio de Resoluções da Presidência (nºs 3 e 4, de 2019), tendo
Justificatório, não abrangendo essa obrigação que sejam publicadas
o colaborador dolosamente não realizado a publicação no Diário
as íntegras dos contratos, aos quais os associados interessados
Oficial da Associação Rondoniense de Municípios do ato, preterindo
poderão ter acesso mediante requerimento, conforme constante do
pessoa competente para prática dos atos de gestão, induzindo a
Portal da AROM na rede mundial de computadores.
erro os associados, valendo-se da fidúcia especial a ele confiada,
d) Mau procedimento (art. 482, b, da CLT):
para criar a função de Diretor interino da Associação, sem quórum
Realizar pagamento de reembolsos a título de restituição para além
estatutário e omissão de pessoa competente para prática de tais
das hipóteses regimentais listadas no art. 148 do Regulamento,
atos;
tomando como exemplos os dias 12/01/2021 e 21/01/2021, ao Sr.
b) Ato de improbidade (art. 482, a da CLT):
Rubert Rossendy; 21/01/2021, ao sr. Luiz Flávio da Costa
Realização de pagamento parcial de fatura de cartão de crédito de
e) Mau procedimento (art. 482, b, da CLT):
uso pessoal do colaborador no valor de R$ 2.972,36 (dois mil,
Realização de contratação de despesa sem a celebração do
novecentos e setenta e dois reais e trinta e seis centavos)com
contrato competente, com omissão do colaborador na celebração
recursos da Associação na data de 15/09/2020 valendo-se da
do contrato e sem a devida observância do procedimento elencado
função privilegiada de executor de pagamentos, sem a respectiva
no Regulamento de Compras e Contratações da AROM.;
juntada de documento que justifique ou ampare o motivo da
f) Mau procedimento (art. 482, b, da CLT) e Ato de improbidade
despesa.
(art. 482, a da CLT):
c) Mau procedimento (art. 482, b, da CLT):
Celebração de contrato de aluguel de veículo com recursos da
- Não cumprir com os deveres estatutários abaixo listados
Associação no valor total de R$ 30.781,99 para uso próprio do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170844